segunda-feira, 6 de julho de 2015

SENHOR DO BONFIM VAI RECEBER A CHAMA OLÍMPICA EM 2016‏


Roteiro inicial do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 inclui Senhor
do Bonfim entre as primeiras 82 cidades confirmadas



Senhor do Bonfim está confirmada no Revezamento da Tocha Olímpica Rio
2016. O Comitê Organizador dos Jogos anunciou nesta sexta-feira, 3 de
julho, a lista das primeiras 82 cidades integrarão a jornada da chama
Olímpica pelo país. O anúncio foi feito pelo Chefe de Gabinete da
Prefeitura de Senhor do Bonfim, André Miranda, que está acompanhando o
prefeito Correia diretamente de Brasília.



As 82 cidades anunciadas indicam os destinos finais da chama Olímpica
para cada dia do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, com exceção dos
dias em que houver paradas técnicas ou momentos especiais de imagem.
Também foi confirmado que a jornada da Chama Olímpica no Brasil começará
em data ainda a ser decidida, entre abril e maio de 2016.



De acordo com a Secretaria de Educação, Esportes e Interina de Cultura
(SEMEC), Eline Sobreira, Senhor do Bonfim será uma das seletas cidades
onde a Tocha pernoitará.



"Neste dia, teremos uma grande festa que será realizada no Parque da
Cidade, também conhecido como Espaço Gonzagão, mesmo local que recebe
anualmente o maior São João do Norte do Estado da Bahia", afirmou o
Prefeito Dr. Correia.



O Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 vai durar entre 90 e 100 dias
após a tradicional cerimônia de acendimento da chama Olímpica na cidade
grega de Olímpia, berço dos Jogos da Antiguidade. Serão em torno de
12.000 condutores da tocha e a chama percorrerá cerca de 20.000
quilômetros por estradas e ruas brasileiras e 10.000 milhas aéreas.



A cerimônia se encerrará no dia 5 de agosto de 2016, quando o último
condutor da tocha acenderá a Pira Olímpica durante a cerimônia de
abertura dos Jogos, no Estádio do Maracanã. Os destinos finais para cada
dia foram escolhidos para que a rota pudesse atingir o maior número
possível de brasileiros dentro da duração estimada do Revezamento da
Tocha Olímpica Rio 2016.



A lista completa das cidades que receberão o Revezamento da Tocha
Olímpica Rio 2016 será revelada no início do ano que vem. Esse encontro
da tradicional Chama Olímpica com o calor humano do povo brasileiro vai
alcançar em torno de 90% da população do país em cerca de 300 cidades de
todos os 26 estados do Brasil, além do Distrito Federal.



Ao longo dos próximos dois meses, o Comitê Organizador dos Jogos e os
Patrocinadores Oficiais do Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016,
Coca-Cola, Nissan e Bradesco, anunciarão suas campanhas públicas para
selecionar em todo o Brasil aqueles que terão o privilégio de conduzir a
Chama Olímpica.



A chama Olímpica



Os gregos da Antiguidade consideravam o fogo um elemento divino e
mantinham chamas perpétuas acesas em frente a seus principais templos,
como no santuário de Olímpia, onde aconteciam os Jogos Olímpicos da
Antiguidade. A chama era acesa usando os raios do sol, para assegurar
sua pureza, e uma skaphia, espécie de espelho côncavo que converge os
raios para um ponto específico. Na Era Moderna, essa mesma cerimônia é
reproduzida em Olímpia, onde a chama é acesa em frente ao Templo de Hera
meses antes do início de cada edição dos Jogos Olímpicos de Verão e de
Inverno.



O Revezamento da Tocha Olímpica



O Revezamento da Tocha Olímpica é inspirado em duas tradições da Grécia
Antiga. Na primeira, corridas de revezamento da tocha eram organizadas
em Atenas como tributo a certos deuses. O primeiro participante a chegar
ao altar do deus da corrida ganhava a honra de acender o fogo em sua
homenagem.



A segunda tradição envolvia mensageiros viajando por cidades da Grécia
para anunciar a data exata dos Jogos. Eles convidavam os cidadãos a ir
até Olímpia e proclamavam a trégua sagrada, que obrigava todas as
guerras a cessar um mês antes do evento e durante as competições, para
que atletas e espectadores pudessem ir e voltar com segurança.



Nos Jogos Olímpicos da Era Moderna, o significado ancestral da chama foi
resgatado pela primeira vez em Amsterdã 1928, mas o primeiro Revezamento
da Tocha Olímpica aconteceu em Berlim 1936, com a chama sendo acesa em
Olímpia e transportada para a capital alemã.



Atualmente, meses antes de cada edição dos Jogos Olímpicos de Verão e
Inverno, a cerimônia de acendimento dá início ao Revezamento da Tocha
Olímpica na Grécia. Após percorrer o território grego por alguns dias, a
chama chega à capital Atenas, onde é entregue aos organizadores dos
Jogos Olímpicos. De lá, ela é transportada até o país-sede, onde embarca
em uma jornada por dezenas de cidades, levando uma mensagem de paz e
união. O seu destino final é o estádio da cerimônia de abertura, onde a
chama acende a Pira Olímpica e marca o início oficial dos Jogos.



O Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016



O Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016 é realizado pelo Comitê
Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e patrocinado
por Coca-Cola, Nissan e Bradesco. Os governos federal, além dos estados
e municípios por onde a chama passará, são parceiros na organização,
garantindo que os serviços públicos necessários sejam oferecidos.



A data da cerimônia de acendimento em Olímpia e da chegada da chama a
Brasília ainda será definida, mas depois de aterrissar no Brasil, a
chama:



- Viajará o país por cerca de 90 a 100 dias

- Percorrerá em torno de 300 cidades dos 26 estados brasileiros, além do
Distrito Federal (82 dessas cidades foram anunciadas nesta sexta)

- Percorrerá cerca de 20.000 quilômetros por estradas e ruas do país

- Viajará em torno de 10.000 milhas aéreas, no trecho entre Teresina e
Campo Grande

- Será carregada por cerca de 12.000 condutores da tocha, em trechos de
aproximadamente 200 metros cada

- Atingirá 90% da população brasileira



Sobre o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 é uma
associação civil de direito privado, com natureza desportiva, sem fins
econômicos, formada por Confederações Brasileiras Olímpicas, pelo Comitê
Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Sua missão é
promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016, seguindo as diretrizes do Contrato da Cidade-Sede, do Comitê
Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na
sigla em inglês) e da Agência Mundial Antidoping, e respeitando a
legislação brasileira, a Carta Olímpica e o Manual de Regras do IPC.



Sobre a Coca-Cola Brasil

A Coca-Cola é a mais antiga patrocinadora dos Jogos Olímpicos,
participando desde os Jogos Olímpicos de Amsterdã, em 1928. Em todas as
edições realizadas desde então, vem compartilhando o sonho Olímpico no
esforço de promover a disseminação do espírito olímpico, auxiliar na
formação de atletas e contribuir para o desenvolvimento do esporte em
todo o mundo. A parceria da Coca-Cola com o Revezamento da Tocha
Olímpica também é de longa data. Os Jogos Olímpicos Rio 2016 representam
a 11ª participação da marca em um Revezamento de Tocha Olímpica,
incluindo os Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno. A primeira vez que a
Coca-Cola participou de um Revezamento da Tocha Olímpica aconteceu em
Barcelona 1992. Na ocasião, a Coca-Cola foi parceira na implementação do
primeiro Programa Internacional de Condutores, quando proporcionou que
pessoas de outros países, inclusive o Brasil, pudessem conduzir a Chama
Olímpica ao lado de condutores do país anfitrião dos Jogos. A Coca-Cola
é também uma das patrocinadoras do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e,
desde 2012, patrocina os Jogos Escolares da Juventude, maior competição
de esportes olímpicos do mundo em nível escolar.



Sobre a Nissan no Brasil

A Nissan está no Brasil desde 2000 e opera hoje com mais de 160
concessionárias em todo o País. Produzindo em São José dos Pinhais, no
Paraná, desde 2002, a Nissan investiu R$ 2,6 bilhões na construção de
seu próprio Complexo Industrial, em Resende, no estado do Rio de
Janeiro. Esta unidade industrial foi inaugurada em 15 de abril de 2014 e
tem a capacidade de produzir 200 mil carros – atualmente, o Nissan New
March e o Nissan Novo Versa - e 200.000 motores por ano.

A Nissan do Brasil também é patrocinadora oficial dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016. A parceria contempla o fornecimento de cerca de
5.000 veículos de diversos tipos que irão atender às necessidades dos
Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e do Time Brasil.



Sobre o Bradesco

A vocação de apostar e investir nos esportes está presente no DNA do
Bradesco. Por isso é um dos maiores apoiadores e incentivadores do
esporte brasileiro. O Banco é patrocinador oficial dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016, do Time Brasil e do Revezamento da Tocha Olímpica
Rio 2016.

A parceria com os Jogos Olímpicos teve início ainda em 2009, com o apoio
do banco à candidatura do Rio de Janeiro como sede da competição. Após a
escolha da cidade, o Bradesco abraçou o projeto e se tornou patrocinador
dos Jogos e, com isso, também do Time Brasil, acreditando sempre na
força dos nossos atletas. Essa ligação com o projeto Olímpico se
estreitou ao longo do tempo e foi completada com o patrocínio ao
Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016, que irá percorrer todos os
estados do país e o Distrito Federal, e mostrará ao mundo toda a nossa
brasilidade.

O Bradesco acredita na transformação da sociedade por meio da prática
esportiva, por isso apoia ainda seis Confederações Brasileiras: Judô,
Basquete, Esportes Aquáticos, Remo, Vela e Rugby. Mais do que investir
nestas entidades, promove uma série de torneios, que levam o nome de
Super Desafio BRA, com o objetivo de oferecer experiências diferenciadas
e maior entrosamento do torcedor com o esporte de sua preferência.

O banco mantém também um dos maiores programas de formação social e
esportiva do Brasil: o Bradesco Esportes e Educação, formado por núcleos
de Formação e Especialistas nas modalidades de vôlei e basquete,
atendendo cerca de 2.000 meninas anualmente, entre 8 e 20 anos. Nada
menos do que 11 campeãs Olímpicas do vôlei e oito vice-campeãs Olímpicas
do basquete passaram pelo programa.

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COMENTÁRIO JURÍDICO - ALIENAÇÃO PARENTAL OCORRE TAMBÉM FORA DO ÂMBITO FAMILIAR

*Josemar Santana


A ALIENAÇÃO PARENTAL, como se sabe, é a prática adotada pelos pais separados em relação a seus filhos, objetivando excluir a parte alienada da vida dos filhos comuns, isto é, o pai busca incutir na mente dos filhos ideias negativas sobre a mãe, ou vice-versa, fazendo com que os filhos criem maus conceitos contra a parte que sofre a alienação.

A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a ALIENAÇÃO PARENTAL, pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-marido e ex-esposa, prevendo  ADVERTÊNCIA (a ser expedida pelo juiz), MULTA (a ser definida pelo juiz), ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO (da parte alienadora e dos filhos submetidos a essa prática), AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR (em favor  da parte alienada), ou até a PERDA DA GUARDA DA CRIANÇA, tendo sido vetado o art. 10 da referida Lei, que previa PRISÃO POR SEIS MESES (da parte alienadora), por entendimento de que a prisão poderia causar danos psicológicos às crianças, ao saber da prisão do pai ou da mãe.

Essa Lei estabelece que a ALIENAÇÃO PARENTAL ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, sendo considerada doença denominada SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, pelo psiquiatra americano Richard Alan Gardner, desde o ano de 1985.
Trata-se, portanto, de uma prática considerada criminosa, chamada de CRIME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, punida até com a perda do PODER FAMILIAR (antes denominado PÁTRIO PODER), ou seja, punida com a extinção do direito do pai ou mãe (alienador ou alienadora) exercer  sobre seus filhos os deveres de assistência, auxílio e respeito mútuo, mantendo-se essa situação até os filhos atingirem a maioridade.

Essa prática reprovável tanto no seu aspecto sócio-familiar, como no aspecto legal (no ordenamento jurídico brasileiro) não se dá apenas no âmbito familiar, isto é, entre o casal que desfaz o lar, ocorrendo com certa habitualidade no âmbito do círculo extensivo da família (envolvendo avós, tios, primos etc.) e dos amigos, visando atrair aliados “que confirmem e apoiem sua forma de agir”, como lembra Alexandra Ullmann, advogada especializada em Direito de Família, em artigo sobre o assunto, publicado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, edição de 05 de junho de 2015.
Essa atração de familiares e amigos próximos e comuns ao casal separado tem o objetivo de torná-los cúmplices de seu objetivo, sendo considerado o primeiro passo dado no sentido de estender a alienação parental além do âmbito familiar, que envolve diretamente os filhos do casal separado, criando um ambiente de separação (verdadeiro apartheid), distinguindo os meus dos seus, ou seja, criando uma divisão entre “minha família” e “sua família”, “meus amigos” e “seus amigos”, “profissionais de minha escolha” e “profissionais de sua escolha”.

Adotando essa prática, considerada perversa sob todos os aspectos, a parte alienadora não deixa de se utilizar das instituições de relacionamento da vida dos filhos, como a escola, os médicos, os psicólogos e outras, para afastar os filhos do(a) outro(a) genitor(a), sendo muito comum a utilização da escola nessa prática, independentemente do tipo de guarda em que vivem as crianças do casal separado, seja essa GUARDA UNILATERAL (na qual as crianças vivem apenas na companhia de um dos genitores), seja a GUARDA COMPARTILHADA (na qual as crianças vivem na companhia de um dos genitores, mas as decisões sobre a criação delas se dá em comum acordo entre os pais), ou na GUARDA ALTERNADA (na qual os filhos vivem alternadamente na companhia dos pais separados – dias morando com um e dias morando com outro).

O(a) genitor(a) que esteja disposto(a) a praticar a ALIENAÇÃO PARENTAL, na tentativa de afastar os filhos da outra parte, sendo ele(a) quem assinou o contrato de prestação de serviço com a escola, ou com outras instituições onde os filhos frequentam (academias, reforços escolares, clubes etc.), chega a ameaçar a retirada de seus filhos daquela instituição, caso as informações sobre o desempenho e desenvolvimento dos filhos sejam passadas a outra parte que não assinou o contrato de prestação de serviço.

É comum, certamente por desconhecimento, a maioria das escolas e outras instituições negarem à parte que não detém a guarda dos filhos, as informações sobre as crianças, se não houver autorização da parte que detém a guarda, o que não encontra suporte legal, porque a ninguém é dado o direito de alegar em sua defesa o desconhecimento da lei, já que, nesse caso, ambos os genitores exercem o PODER FAMILIAR (antigo PÁTRIO PODER) sobre os seus filhos, independentemente de quem tenha assinado o contrato de prestação de serviços com a instituição, seja de ensino ou de qualquer outra espécie ou natureza, não importando o tipo de guarda, havendo exceção apenas para os casos em que há expressa determinação da justiça.

É assim, porque o PODER FAMILIAR existe em decorrência do vínculo de paternidade e da maternidade, imposto na Constituição da República, artigo 229, estabelecendo que os genitores tenham o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, disposição que é repetido no Código Civil (art. 1.634), eliminando o entendimento antigo de que o homem era o provedor do lar e a mulher, apenas a mera cuidadora, porque, constitucionalmente, pai e mãe são iguais perante a lei, inexistindo discriminação no exercício pleno da parentalidade (da condição de ser pai ou mãe).

Em obediência a esse dispositivo constitucional, a Lei nº 9.394/96, de 20 de novembro de 1996, a conhecida Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece os direitos e deveres dos estabelecimentos de ensino, tendo sofrido alteração no seu artigo 12, modificando os incisos VI e VII, passou “a obrigar as instituições de ensino a fornecer informações a ambos os genitores, conviventes ou não com seus filhos”, como lembra a advogada Alexandra Ullmann, no texto acima referido.
                                   
Profissionais da área de saúde, notadamente psicólogos, são utilizados por genitores que pretendem de forma maldosa afastar o outro genitor dos filhos menores, estendendo a prática da alienação parental além do limite do âmbito familiar. Profissionais de psicologia que respeitam o seu código de ética não aceitam esse papel, mas é possível que o genitor alienador encontre algum profissional antiético e o utilize na sua tentativa de fornecer laudos que demonstrem a rejeição dos filhos ao outro genitor, sendo esses laudos levados à justiça como prova das alegações do genitor alienante.

Não é sem razão que os juízes, de posse desses laudos, busquem nomear profissionais de conhecida e respeitada posição ética para a investigação de casos, elaborando laudos cientificamente confiáveis, evitando, assim, essa prática reprovável, patrocinada pelo(a) genitor(a) interessado(a) na dissimulação da realidade, em favor dos seus objetivos.

Profissionais que agem como aliados do alienador parental são punidos severamente pelos seus respectivos conselhos de ética e até mesmo criminalmente pela justiça. Observe-se que o trabalho dos psicólogos é de extrema importância na resolução de processos judiciais envolvendo questões familiares e por isso mesmo, os juízes sempre recorrem a eles para emissão de laudos elaborados de forma isenta e baseada nas normas e regulamentações de seu conselho, decorrendo daí a imposição de grande responsabilidade do profissional no exercício de seu trabalho, existindo, para orientar a conduta do profissional de psicologia, nesses casos, o Manual de Referências Técnicas para Atuação do Psicólogo em Varas de Família.

O Poder Judiciário pode ser um coadjuvante de expressiva contribuição para a instalação e manutenção do processo de alienação parental fora do âmbito familiar, pela sua morosidade na tramitação regular dos processos, sendo o tempo o grande inimigo da criança e o grande aliado do genitor interessado na alienação parental.

Observe-se, portanto, que o genitor alienador procura cúmplices (aliados), “conscientes ou não, de seus atos, seja na escola, nos profissionais de saúde ou até mesmo no judiciário”, como lembra a advogada Alexandra Ullmann, no artigo citado, tornando-se um braço ativo do alienador, fora do estrito ambiente familiar.




*Josemar Santana é jornalista e advogado, detendo vasta experiência no Direito de Família, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).

AGRICULTURA FAMILIAR DE SENHOR DO BONFIM ASSINA CONVÊNIO COM O ESTADO‏





No dia 30 de Junho do ano em curso, o VEREADOR RÊ DO SINDICATO JUNTAMENTE COM A PRESIDENTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SENHOR DO BONFIM, A SENHORA LUCIENE DA SILVA, estiveram em Salvador participando de várias audiências nas Secretarias do Governo do Estado da Bahia. E na oportunidade foi assinado o Convenio de nº 53/2015 no valor de Vinte e Três Mil Reais (R$23.000,00), sendo vinte mil da CAR  e  três mil do Sindicato que entre si Celebram a  Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional  (CAR) e o Sindicato dos Trabalhadores  Rurais de Senhor do Bonfim ,  através da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), projeto este elaborado e articulado através do PARLAMENTAR RÊ DO SINDICATO para apoiar a Agricultura Familiar.


Câmara Municipal de Sr. do Bonfim convoca vereadores para Sessão Extraordinária‏


Atendendo ao solicitado pelo Chefe do Poder Executivo através do Ofício 185/2015, pelo presente, estamos convocando todos os vereadores para participar de Sessão Extraordinária a ser ocorrida no dia 07 do corrente mês e ano às 19;00 horas, com o objetivo de analisar, discutir e votar o VETO PARCIAL ao Projeto de Lei do Executivo nº 015/2015, que “altera os valores a título de remuneração de servidores exercentes de cargos de provimento efetivos e decorrentes de mandatos eletivos internos, alterando, parcialmente, a Lei nº 1.335/2014”, cuja cópia segue em anexo no link abaixo.


*Por Assessoria de Comunicação

Câmara Municipal de Senhor do Bonfim
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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Esporte bonfinense de luto: Morre o desportista João Correia

João Correia

Faleceu por volta das 21:25 h desta terça-feira (30), no Hospital Regional de Senhor do Bonfim, o grande desportista bonfinense João Correia da Silva, 68 anos, que residia no Pernambuquinho.
João Correia, que já estava com sua saúde bastante debilitada, foi internado em um abrigo e, na manhã de hoje, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC – ou derrame), sendo socorrido para o Hospital Regional D. Antonio Monteiro, onde faleceu agora a noite.
João Correia da Silva, nasceu no dia 6 de maio de 1947, no Povoado de Cachoeirinha, zona rural do nosso município. Há mais de 60 anos morador da Rua Padre Severo (Pernambuquinho), João Correia começou a se destacar em nossa cidade como funcionário do antigo Ginásio Diocesano, nos anos 1980. Atuação constante no esporte de nossa terra como desportista, Correia foi um dos fundadores da tradicional Copa Rural, do Torneio de Férias e de várias outras competições.
Ao longo do tempo foi uma figura requisitada para organizar e orientar organizadores de competições esportivas em Senhor do Bonfim e na região, se tornando uma pessoa muita conhecida e reconhecida no meio esportivo regional.
Tendo boa passagem pela arbitragem bonfinense, João Correia da Silva também foi um dos mais bem sucedidos treinadores de futebol amador de Bonfim, quando na década de 80 foi técnico vitorioso com o Bahia Jovem, conquistando 7 títulos de Campeão Bonfinense. Também presidiu o Campeonato do CSU em várias temporadas.
Apesar da saúde fragilizada, continuava envolvido com a área esportiva e sendo fonte importante de informações para a imprensa bonfinense. Aliás, sempre foi um dos principais colaboradores do Departamento Esportivo da Rádio Caraíba.
Seu sepultamento será logo mais às 16 horas, no cemitério de cachoeirinha, o corpo esta sendo velado no memorial  Vila Nova.
*Eloilton Cajuhy – DRT 3621
Foto Javan Pereira
Fonte: blogdoclebervieira

Presidente da Câmara recebe engenheiro da Conder e procuram resolução para a abandonada Central de Abastecimento







Na manhã desta terça-feira, dia 30 de junho, o presidente da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, o vereador Laércio Muniz, recebeu em seu gabinete o Sr. Luis Mello, engenheiro da Conder - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, como também assessores ligados ao gabinete do deputado estadual Bobô, sendo eles, André, Kerley e Andreilton.

Na oportunidade foram discutidos assuntos ligados ao atual abandono da Central de Abastecimento localizado no bairro Bonfim III (Olaria), e também, à construção de uma praça no bairro da Pêra.

Em visita a abandonada Central de Abastecimento, o Sr. Luis Melo, detectou várias falhas e indicou que deve ser feitos estudos para que possa definir algum futuro para aquele local. O mesmo ainda informou que possivelmente aquela obra está condenada e muito pouco poderá ser aproveitado da atual estrutura.

Ainda em reunião realizada no gabinete do prefeito municipal, com a presença dos mesmos, juntamente com o Prefeito Dr. Correia e engenheiros da prefeitura, foi definido que irão realizar um levantamento sobre as decisões judiciais ligadas àquele local, e posteriormente, será realizado um estudo o mais rápido possível para que possa ser discutido uma nova definição para utilização do espaço para um bem em prol do município.

Ainda na oportunidade, com a presença do vereador Otávio Xisto, também foi visitado e discutido sobre a construção de uma praça no bairro da Pêra. O Sr. Luis Melo, já trouxe em mãos o projeto desenhado por uma arquiteta da Conder, o que foi definido que será feito alguns ajustes e posteriormente após aprovação, será dado continuação para realização da obra.

O Presidente Laércio Muniz, acompanhou durante todo a manhã o engenheiro da Conder, afirmando sua preocupação com o abandono do local da Central de Abastecimento, como também, o andamento com essa obra no bairro da Pêra.

*Por Assessoria de Comunicação

Câmara Municipal de Senhor do Bonfim











Espetáculo "Chaves, O Musical" chega a Sr. do Bonfim-Ba‏


A Vila onde o Chaves vive aprontando suas peraltices vai ficar mais divertida, desta vez muitas confusões e surpresas vão deixar o casamento de Dona Florinda na memória de todos.

Venha se divertir com toda turma, Chaves, Kiko, Chiquinha, D. Florinda, Prof. Girafales, S. Madruga, D.Clotilde e grande elenco. 

Um belíssimo espetáculo para toda a família!

Um Musical inesquecível!

Serviço:

Local: Centro Cultural Ceciliano de Carvalho

Data: 19 de julho (domingo) - única apresentação

Horário: 19h

Ingressos antecipados: Salão Marivalda

Mais Informações: (74) 9198.2750 / (74) 8838.1528 
Realização: Cereja Produções