Agricultores familiares de todo o Brasil, a partir da safra
2013/2014, poderão receber benefícios do Garantia-Safra – programa
executado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Para isso, é
preciso a comprovação de que os agricultores familiares estão em
municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por estiagem ou
excesso de chuva e que estados e municípios façam a adesão ao Fundo
Garantia-Safra. A novidade foi definida pela Lei nº 12.766, publicada no
final de dezembro, que alterou a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 -
que institui normas gerais para o Programa.
A Lei nº12.766 também determina que os valores de contribuição ao Fundo Garantia-Safra pelos agricultores, municípios, estados e união, serão, gradualmente, duplicados até 2016 e que a área máxima plantada seja de cinco hectares (antes eram 10 ha).
“Os resultados positivos do Garantia-Safra no Semiárido nos dá a certeza de que a sua extensão a todas as regiões brasileiras, será um instrumento eficaz de garantia de renda para os agricultores familiares de regiões que têm convivido com perdas de safra decorrentes de adversidades climáticas”, avalia o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
A Lei nº12.766 também determina que os valores de contribuição ao Fundo Garantia-Safra pelos agricultores, municípios, estados e união, serão, gradualmente, duplicados até 2016 e que a área máxima plantada seja de cinco hectares (antes eram 10 ha).
“Os resultados positivos do Garantia-Safra no Semiárido nos dá a certeza de que a sua extensão a todas as regiões brasileiras, será um instrumento eficaz de garantia de renda para os agricultores familiares de regiões que têm convivido com perdas de safra decorrentes de adversidades climáticas”, avalia o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
Resoluções para a Safra 2012/2013
No dia 2 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, Resolução n° 2 que fixa o novo valor do benefício Garantia-Safra, para a safra 2012/2013, que será de R$ 760. A resolução define ainda que o pagamento será dividido em cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 140 e outras no valor de R$ 155.
No dia 2 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, Resolução n° 2 que fixa o novo valor do benefício Garantia-Safra, para a safra 2012/2013, que será de R$ 760. A resolução define ainda que o pagamento será dividido em cinco parcelas, sendo a primeira de R$ 140 e outras no valor de R$ 155.
A contribuição de cada agricultor familiar ao Fundo
será de R$ 9,50, o que representa 1,25% do valor total do benefício (R$
760). A contribuição anual de cada município será de até 3,75% (R$
28,50) do benefício; a do estado de até 12,50% (R$ 57) e a da União de
até 25% (R$ 190) da previsão anual dos benefícios totais.
Além disso, o total de cotas disponíveis na safra
2012/2013 será de 1.072.000, com distribuição por Estado feita de acordo
com a demanda e o percentual das cotas na safra anterior (2011/2012).
"Significa que mais de um milhão de agricultores podem aderir ao
Garantia-Safra. Trata-se do maior número de cotas já disponibilizado
pelo Programa", aponta a coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas.
Receberão o benefício do Garantia-Safra agricultores
familiares que comprovarem perdas de pelo menos 50% da produção de
feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido à falta ou excesso de
chuva.
Gênero e prazos
A Resolução n° 1, publicada neste mês de janeiro, assinala ação afirmativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o protagonismo feminino frente às políticas públicas do governo federal. Ela orienta a adoção da mulher como titular do benefício dado a famílias constituídas por um casal, independentemente do estado civil. No momento de alteração cadastral e/ou revisão dos benefícios, a titular do benefício passa a ser a mulher. "Ações afirmativas, como essa, reconhecem e valorizam o trabalho da mulher no estabelecimento familiar, além de contribuir para autonomia das mulheres nos processos de decisão", Dione afirma.
A Resolução n° 1, publicada neste mês de janeiro, assinala ação afirmativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o protagonismo feminino frente às políticas públicas do governo federal. Ela orienta a adoção da mulher como titular do benefício dado a famílias constituídas por um casal, independentemente do estado civil. No momento de alteração cadastral e/ou revisão dos benefícios, a titular do benefício passa a ser a mulher. "Ações afirmativas, como essa, reconhecem e valorizam o trabalho da mulher no estabelecimento familiar, além de contribuir para autonomia das mulheres nos processos de decisão", Dione afirma.
As resoluções são do
Comitê Gestor do Garantia-Safra, que também alterou, na Resolução n° 3, o
prazo para prefeituras solicitarem a vistoria e indicarem o técnico
vistoriador. A solicitação deverá ser feita 60 dias após o início do
calendário agrícola e até 60 dias após o fim do calendário.
Não receberão os
benefícios os agricultores familiares aderidos ao programa nos estados
ou nos municípios que não tenham feito o pagamento completo ao Fundo
Garantia-Safra.
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