“ Dispõe sobre o regime de Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal”.
O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído que Segunda-feira (11/02/2013) e Quarta-feira (13/02/2013) serão considerados Pontos Facultativos no âmbito da Administração Municipal, em virtude das festividades carnavalescas.
Art. 2° - Os serviços essenciais deverão funcionar normalmente.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Fevereiro de 2013.
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Antônio Ferreira do Nascimento
Prefeito
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