terça-feira, 15 de outubro de 2013

Eleitores da 45ª Zona Eleitoral devem fazer recadastramento biométrico obrigatório a partir de 24 de Outubro‏

 partir do próximo dia 24 de outubro (quinta-feira), os eleitores dos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha deverão fazer o recadastramento biométrico no Colégio Estadual Senhor do Bonfim, de segunda a sexta-feira das 08 às 14 horas. O recadastramento biométrico segue até o dia 20 de Dezembro.
Pelo menos 60 mil eleitores dos dois municípios, integrantes da 45º Zona Eleitoral, são esperados para realizar o recadastramento biométrico, que é obrigatório, mesmo para aqueles que tem o voto facultado (adolescentes a partir dos 16 anos e idosos com mais de 70 anos que possuem título de eleitor.) Sem a realização do recadastramento, o eleitor terá seu título cancelado..
Segundo o Juiz Eleitoral Titular da 45ª Zona Eleitoral, Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura, o voto através da biometria evita fraudes, uma vez que no cadastramento será coletado as digitais e foto do eleitor. No dia da eleição, ao colocar o polegar no aparelho, ele é identificado e suas informações serão apresentadas, evitando crimes eleitorais e outras situações.
Os eleitores de Senhor do Bonfim deverão obedecer a um cronograma alfabético, conforme relação abaixo. Os eleitores de Andorinha poderão vir a qualquer dia entre 24 de outubro e 20 de dezembro realizar seu recadastramento.  

Letra e Data
A: 24 a 25 de outubro e 29 a 31 de outubro
B – C – D: 04 a 08 de novembro
E – F: 11 a 14 de novembro
G – H – I: 18 a 20 de novembro
J: 21 a 22 de novembro e 25 a 27 de novembro
K – L: 28 a 29 de novembro
M: 02 a 06 de dezembro
N – O – P – Q – R: 09 a 13 de dezembro
S – T – U – V – W – X – Y – Z: 16 a 20 de dezembro.

Os eleitores também devem ficar atentos à documentação necessária para a realização do recadastramento biométrico.

Documentos Pessoais aceitos:
- RG
- CNH (exceto para alistamento)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
- Carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional
- Passaporte
- Certidão de nascimento ou casamento
  
Comprovantes de Residência aceitos:
- Contas de água, luz ou telefone
- Fatura de cartão de crédito ou serviço por assinatura
- Envelope de correspondência recebida pelos correios
- Escritura o contrato de compra e venda de imóvel, registrado em cartório
- Contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida
- IPTU, INCRA, ITR
- Atestado escolar, com endereço do estudante
- Cartão da família, com carimbo do posto de saúde e assinado pelo agente de saúde.
 Além do recadastramento biométrico, serão realizados serviços de Emissão de 1º Título Eleitoral, Transferência de Títulos e regularização de títulos cancelados ou com alguma pendência.

ASCOM
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim

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