*Maiana Santana
Maiana SAntana |
Atualmente este assunto tem merecido grande destaque entre os
trabalhadores ativos e inativos, gerando muitas dúvidas, motivando a publicação
de muitos comentários jurídicos, o que exige, para a melhor compreensão do
assunto, alguns esclarecimentos em linguagem simples e de cunho didático, para
alcançar o maior número possível de interessados.
Com esse objetivo serão destacados os seguintes tópicos: 1) O
que é Ação Revisional do FGTS; 2) Origem; 3) TR como índice de correção
monetária; 4) Consequências do uso da TR como índice de correção monetária; 5)
Quem tem direito; 6) Vantagens; 7) Como sacar o valor; 8)Existência de
Precedentes; 9) A substituição da TR pelo IPCA-E; 10)Documentos necessários
para ingressar com a Ação de Revisão do FGTS; 11)A suspensão de ações
judiciais. Vamos conhecer cada um desses tópicos:
- O QUE É AÇÃO REVISIONAL DO FGTS?
É uma ação judicial em que o
interessado pede a correção do saldo das contas do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO
DE SERVIÇO (FGTS) que sofreram reajuste pela TAXA REFERENCIAL (TR) no período
de 1999 até os dias atuais, causando defasagem nos saldos depositados, porque
não alcançaram os índices inflacionários anuais.
- ORIGEM DA AÇÃO REVISIONAL DO FGTS:
Muitos trabalhadores perceberam que
ao longo desses anos (desde 1999 até os dias atuais), houve defasagem muito
grande dos valores depositados em contas do FGTS, porque a TR, adotada
legalmente como índice de correção desses valores (art. 17, da Lei 8.177/1991)
não acompanhou os índices inflacionários anuais, deixando de compensar a perda
pela inflação, além de não acompanhar os índices de correção do dinheiro
depositado nas contas do FGTS, motivando o ajuizamento de ações com esse
objetivo.
- A TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA:
É índice legal, criado pela Lei
8.177/91, objetivando atualizar os valores depositados em contas do FGTS (art.
17, da referida Lei). No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal), maior corte
de justiça do país, considerou que a correção feita por esse índice não repõe o
poder de compra, deixando defasados os valores de precatórios (Dívida já decidida na Justiça contra a União, Estados e
Municípios), conforme decisões em RE (Recursos Especiais) 552.272,
tendo como Relatora a Ministra Carmem Lúcia (julgado em 15.02.2011) e 567.673
e Relatora Ministra Ellen Gracie (julgado em 14.12.2010).
- CONSEQUÊNCIAS DO USO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA:
Essas decisões do STF abriram
precedentes, porque, se a TR não serve como índice de correção para os
PRECATÓRIOS, logo, não serve, também para corrigir os depósitos em contas do
FGTS. É que em 12 meses a TR acumula variação de 0,04%, enquanto o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período acumula 6.67%,
registrando-se uma defasagem de 6,63%, que é o prejuízo imposto aos
trabalhadores, sobre os depósitos das contas do FGTS.
- QUEM TEM DIREITO:
Todos os trabalhadores de Carteira
assinada, aposentados ou não, a partir de 1999, até os dias atuais, possuem
direito à revisão da correção de contas do FGTS, mesmo naqueles casos em que já
foram realizados saques.
- VANTAGENS:
Os valores a serem recebidos dependem
de cada caso, porque variam de acordo com o montante depositado, podendo
alcançar uma diferença superior a 88%, sendo, de qualquer sorte, vantajoso ao
trabalhador, o resultado do ingresso da Ação de Revisão do FGTS, porque, além
de lhe garantir o recebimento da diferença, vai ter o seu saldo corrigido,
daqui para frente pelo índice que reflete a real inflação do país.
- COMO SACAR O VALOR:
Vai depender da decisão judicial. No
entanto, em tese, deve o titular da Conta sacar o valor obtido na Ação Revisional
somente nos casos em que já adquiriram esse direito, quais sejam: os demitidos
sem justa causa e os aposentados. Nos demais casos, com a vitória obtida na
Justiça, o valor corrigido pelo novo índice vai aumentar o valor depositado no
FGTS e somente deverá ocorrer saque quando o trabalhador obtiver um dos
direitos previstos em LEI.
- EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES:
Mesmo sendo ações recentes, registram-se
várias decisões favoráveis à revisão, substituindo a correção com base na TR
pela correção com base no IPCA-E (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial),
registrando-se, também, várias decisões em contrário, não estando o assunto
pacificado.
- A SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E:
Tem sido a proposta considerada mais
benéfica à correção dos depósitos das contas do FGTS, porque refletem a real
inflação do país.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO DE
REVISÃO DO FGTS:
Cópias de RG, CPF, comprovante de
residência. Extrato do FGTS de dezembro de 1998 até os dias atuais (podem ser
obtidos pela internet ou agências da Caixa Econômica Federal); se for
aposentado, cópia da Carta de Concessão da Aposentadoria.
- A SUSPENSÃO DE AÇÕES JUDICIAIS:
A frenética corrida ao Poder
Judiciário para ajuizamento de Ações de Revisão do FGTS (já são quase 100 mil
ações com esse objetivo) e as decisões divergentes nos casos já julgados (umas
reconhecendo o direito à revisão e outras negando esse direito) levou o STJ
(Superior Tribunal de Justiça), através de decisão do Ministro Benedito
Gonçalves, ao apreciar Recurso Especial interposto pela Caixa Econômica, a
determinar a suspensão de todas as ações ajuizadas até que haja uma definição
do próprio Tribunal sobre o assunto, para evitar que haja insegurança jurídica
ao país, o que poderia prejudicar inclusive os aposentados.
Assim, resta apenas aguardar o desfecho do RECURSO ESPECIAL
ajuizado no STJ pela CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do FGTS, para que
se tenha uma posição definitiva, o que evita o crescimento alarmante de ações
repetitivas (com o mesmo objetivo).
Vale ressaltar que, a depender da decisão do STJ, a
revisão poderá ser realizada por meio de requerimento administrativo a ser
apresentado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
*Maiana Santana é advogada, especializada em Direito do Consumidor,
integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim
(Ba) e Salvador (Ba).
Nenhum comentário:
Postar um comentário