Paulo Machado |
Quando as contas anuais
de um prefeito se encontram prestes a entrar em pauta para julgamento de uma
Câmara de Vereadores, ouvimos sempre afirmações que afrontam os princípios que
devem nortear a tomada de decisão do legislativo: “vereador tal disse que vota
contra;” “vereador fulano disse que vai estar a favor das contas”.
Ora, decisões antecipadas,
contra ou a favor de determinadas contas ferem mortalmente o que prescreve a
Constituição Federal, que atribui à Câmara o poder de “julgar” se o executivo
municipal cumpriu de forma correta a aplicação orçamentária em determinado ano.
Ora, o que isto significa? Aqui me ajudem os doutos juristas bonfinenses, entre
eles Dr. Josemar Santana e Dr. Francisco Cardoso: trata-se de um ato de
conotações jurídico-administrativas, que supõe amplo conhecimento por parte do
edil de como se deu a aplicação de recursos em seu município. Cabe ao Executivo
que é julgado expor detidamente o orçamento e sua aplicação, e cabe ao
Legislativo se pronunciar favorável ou contrário a essa exposição ou relatório.
Tudo, é claro, dentro do respeito à ampla defesa e ao contraditório ao qual o
Executivo ou ente julgado tem direito.
Conclui-se então que,
mesmo tendo à sua frente um parecer do Tribunal de Contas favorável ou
contrário à aprovação ou rejeição, a Câmara de Vereadores não pode abrir mão do
seu papel de análise e julgamento. Estudos devem ser precedidos do relatório
levado a plenário, e sem dúvida alguma a câmara não deve temer em avaliar o
parecer que vem do Tribunal de Contas dos Municípios, visto que cabe a ela
efetivar, de verdade, o julgamento. Tudo, é claro, precedido da exposição e
defesa do Prefeito que é julgado pela aplicação dos recursos. Logo, por questão
de justiça e legalidade, o vereador só se sentiria pronto para decidir, em sã
consciência e poder, após análise detalhada do relatório e da exposição do
executivo.
O Vereador que julga as
contas do Executivo Municipal tem, então, consciência de que está exercitando
um poder constitucional, que pode ter desdobramentos jurídicos, e não deveria
macular a sua tomada de posição nem a instituição legislativa com contaminações de interesses pessoais,
político-partidários ou de grupo na hora de decidir. Esperam-se dele
imparcialidade, embasamento técnico, assessoria compatível, respeito à
Constituição que lhe outorga um poder que precisa ser exercido de forma lógica, justa e responsável.
Ainda não sei quando as
contas de Senhor do Bonfim, exercício 2012 serão levadas a julgamento pela Câmara
de Vereadores. Recorri do Parecer do TCM e este recurso ainda não foi avaliado
por aquele Tribunal. Mas, qualquer seja este resultado, estarei na Câmara de
Vereadores na hora designada, expondo, defendendo, justificando técnicamente a
probidade na aplicação dos recursos públicos, com números, dados e
comprovações, pois de uma coisa tenho certeza: se tive aprovadas as contas dos
três primeiros anos de meu mandato, por que seria diferente em meu último ano
de exercício de governo? Estarei pronto
para demonstrar isto aos caros vereadores bonfinenses e à população de minha terra
saudosa.
Paulo Machado, Prefeito
2009-2012
Montréal, 13 de março
de 2014
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