Maraísa Santana |
*Maraísa Santana
O nosso escritório (SANTANA
ADVOCACIA) tem sido procurado recentemente com certa frequência por pessoas
interessadas em alterar o próprio nome, o que me estimulou a escrever sobre o
assunto, por entender que vai ajudar os leitores a compreender quando é
possível promover a alteração.
De início devemos entender que o
nome civil é a forma de identificar a pessoa na sociedade, capaz de
particularizá-la e produzir reflexos na ordem jurídica, como lembra o jurista
Patrick Scavarelli Villar, em artigo publicado sobre o assunto, no site MEU
ADVOGADO, em edição de 18/09/2013.
Logo, se o nome civil ganha
importância por ser a forma de identificar a pessoa na sociedade,
particularizando-a, tornando-a distinta de outras, portanto, quando é possível
modificá-lo? Quando é possível alterar o nome devido a homônimo (nome igual) ou
algum tipo de constrangimento (por exemplo, nome igual ao de um bandido
famoso)? Há outras situações em que se permitem a modificação do nome?
Existem sim, mas será necessário
entender sobre a composição de um nome civil, para facilitar a compreensão do
assunto, porque o nome civil de uma pessoa é co
mposto de algumas
características determinantes, como o PRENOME, o NOME, o SOBRENOME e, em certos casos, o AGNOME.
O PRENOME é o primeiro nome de
uma pessoa, é conhecido como o NOME PRÓPRIO da pessoa. Exemplo: PEDRO Gomes
Santos Filho, o PRENOME é PEDRO.
O NOME e o SOBRENOME identificam
o parentesco. No exemplo: GOMES SANTOS representam a ligação parental com o pai
e a mãe, ou vice-versa. Observe que, nos Estados Unidos e na Europa, as pessoas
se apresentam a outras citando o NOME em primeiro lugar, para depois citar o
PRENOME. Exemplo: KENNEDY (NOME), Jonh (PRENOME) KENNEDY. O que lhe identifica
como sendo um membro da família KENNEDY.
No exemplo que estamos
utilizando, Pedro Gomes Santos FILHO, o AGNOME é FILHO, que serve para
diferenciar pessoas da mesma família com o mesmo nome. No exemplo, o pai tem a
mesma composição do nome do filho, diferenciando-se apenas com o acréscimo do
chamado AGNOME, que no caso é FILHO. Poderia ser SOBRINHO, NETO, SEGUNDO,
TERCEIRO etc.
Passemos pois, a verificar quando
é possível promover a alteração de nome:
1 – Nos casos de ERRO DE SESCRITA
NO NOME, basta pedir a retificação do registro civil pelo erro existente.
Exemplo: MARAÍSA (meu nome de registro, que foi registrado com a letra “Z” no
lugar do “S”. Obviamente, ambos estão graficamente corretos. Mas quando me foi
dado o nome, MARAÍSA, a grafia foi apresentada com a letra “S” e não a letra
“Z”. Se a grafia preferida é o nome com a letra “S”, então pode ser retificado
sem maiores problemas.
2 – Nos casos de SURGIMENTO DE
ALGUM FATO JURÍDICO RELEVANTE, exige-se a existência de um motivo que se mostre
JUSTO e de EXTREMA RELEVÃNCIA, não sendo suficiente apenas a simples vontade de
promover a alteração. Exemplo: A pessoa é chamada e conhecida por toda a sua
vida pelo nome de ANTONIO FERREIRA SILVA e na verdade é registrado com o nome
de JOÃO FERREIRA SILVA, porque no momento de registrá-lo o responsável pelas
declarações em cartório forneceu o nome de JOÃO FERREIRA SILVA, quando a mãe e
os demais familiares, passaram a chamá-lo de ANTONIO, o que é confirmado pelo
apelido de “TONHO”.
Noutra situação, a pessoa tem o
mesmo nome de outra que é notável como perigoso bandido, um estuprador. Nesse
caso, a pessoa de comportamento social correto é HOMÔNIMA do perigoso bandido,
um estuprador. Pode, portanto, pedir na Justiça a alteração do seu nome,
apresentando como motivação o CONSTRANGIMENTO de ser referenciada ao bandido,
como seu HOMÔNIMO, ou, como se diz popularmente, como seu “xará”.
Mas as possibilidades de
alteração de nome civil não ficam apenas nos exemplos citados anteriormente.
São muito mais amplas. Leiamos:
- Pelo CASAMENTO: a mulher
acrescenta ao seu nome o sobrenome do marido, ou vice-versa;
-Pelo DIVÓRCIO: o cônjuge que
adotou o nome do outro, opta por voltar a usar o nome de solteiro(a);
- Pela UNIÃO ESTÁVEL: a mesma
motivação ocorrida pelo CASAMENTO;
- Pela EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO e ao
CONSTRANGIMENTO: Exemplo Maria BUCETILDE;
- Pela PROTEÇÃO À TESTEMUNHA ou À
VÍTIMA: a Justiça autoriza a substituição do nome verdadeiro por outro que lhe dificulte
a identificação;
- Pelo ERRO DE DIGITAÇÃO: o
exemplo do nome MARAÍSA, digitado com a letra “Z”, que não foi a forma
escolhida para o registro;
- Pelo RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE: a pessoa é registrada apenas com o sobrenome da mãe e
posteriormente tem reconhecida a paternidade, passa a acrescentar o sobrenome
do pai.
- Pela ADOÇÃO: a criança é
registrada com os sobrenomes dos pais biológicos e ao ser ADOTADA por uma
família, tem o nome alterado pelos sobrenomes do casal adotante;
- Pela existência de APELIDO
PÚBLICO E NOTÓRIO DEPRECIATIVO: “Zé Bundão”, “Zé Mané”. Sabe-se que “Zé” é
apelido de José e nesse caso a pessoa pede a alteração de JOSÉ por outro nome (no caso, PRENOME);
-Pela condição de ESTRANGEIRO:
nome de difícil pronúncia pode ser alterado por nome de fácil pronunciamento;
- Pela condição de TRANSEXUALIDADE:
a pessoa tem características femininas, veste-se como tal, comporta-se como tal
e tem o nome de registro JOÃO. Pode, optar, por exemplo, pela alteração para
JOANA.
O procedimento legal para a
pessoa conseguir alterar o nome é via ação judicial, desde que o juiz entenda a
necessidade dessa alteração, deferindo (aceitando) o pedido e determinando a
expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil competente,
isto é, onde está registrada a pessoa.
Convém lembrar que nas hipóteses
de casamento e divórcio extrajudicial, isto é, realizados em CARTÓRIO (Tabelião
de Notas), a inclusão e exclusão do sobrenome serão feitas administrativamente
no próprio CARTÓRIO, sem necessidade de intervenção do juiz.
Patrick Scavarelli Villar, ao
tratar do assunto lembra que a regra é a IMUTABILIDADE DO NOME e os casos aqui
citados são EXCEÇÕES, para que exista a possibilidade de corrigir ou proteger
os interesses da pessoa que se sinta prejudicada.
*Maraísa Santana é advogada, integrante do
Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador
(Ba).
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