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Imagem ilustrativa |
A Prefeitura municipal de Senhor do Bonfim, através do DMTrans
(Departamento Municipal de Trânsito) informa que o município só tem
participação sobre a circulação dos veículos de 50cc, no que diz
respeito a regulamentação de Lei Municipal, que dispõe sobre o
emplacamento e informa que já está em desenvolvimento um estudo para
essa regulamentação.
Segundo a Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 que institui o Código
de Trânsito Brasileiro, o Artigo 129, define que as autorizações a cargo
dos municípios são aquelas para veículos à propulsão humana e de tração
animal.
O Art. 141. da mesma Lei, define que o processo de habilitação e as
normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e
elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão
regulamentados pelo CONTRAN.
Em contato com o Capitão Mascarenhas, do 6º BPM, fomos informados que as
regras para conduzir ciclomotores determinam que o condutor deve ser
habilitado, ser maior de 18 anos e utilizar capacete.
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