TRIBUNAL DO JÚRI DE BONFIM JULGA PROCESSO DE 2003,
Dr. Josemar Santana. |
CONDENANDO O RÉU POR HOMICÍDIO SIMPLES
Sob a presidência do Juiz Titular da Vara Crime, Dr. Tardelli
Cerqueira Boaventura, esteve reunido nesta sexta-feira (08/05) o Tribunal do
Júri da Comarca de Senhor do Bonfim, oportunidade em que julgou o Processo
Penal 0000043-30.2004.805.0244, tendo como réu JAMSON GONÇALVES DA SILVA
OLIVEIRA, acusado de ter cometido Homicídio Qualificado (motivo torpe), com
arma de fogo, na pessoa de José Corbiniano Barbosa, crime ocorrido em 15 de
novembro de 2003, na sede do Distrito de Igara.
Pelo Ministério Público atuou a promotora de Justiça Danielle
Cochrane e na defesa o advogado Josemar Santana que completou a sua 130ª
atuação em Tribunais do Júri, cujo início se deu em maio de 1999, acumulando,
portanto, larga experiência nesses 16 (dezesseis) anos de atuação em Júris
populares, em várias cidades da Bahia e cidades de outros Estados.
O Conselho de Sentença (Jurados) acolheu a tese sustentada
pela defesa, desclassificando o Homicídio Qualificado, cuja pena mínima é de 12
(doze) anos e a máxima é de 30 (trinta) anos de reclusão, para cumprimento
inicial em regime fechado, para Homicídio Simples, cuja pena mínima é de 06
(seis) anos e a máxima é de 20 (vinte) anos, sendo imposto ao réu a condenação
definitiva em 06 (seis) anos para cumprimento inicial no regime semi-aberto,
podendo evoluir após o cumprimento de 1/3 da pena para o regime aberto.
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