quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Filho abandonado poderá trocar Sobrenome do pai pelo da avó que o criou



Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do STJ autorizou a supressão do sobrenome derivado do nome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

Nenhum comentário:

Postar um comentário