Cláusula 14ª, parágrafo único da CCT 2018
Funcionamento do Comércio nos dias que antecedem o Natal:
DIA 21 SÁB - 08h00 às 15h00 (1 hora para almoço);
DIA 22 DOM - 10h00 às 14h00;
DIA 23 SEG - 08h00 às 20h00 (2 horas para almoço);
DIA 24 TER - 08h00 às 20h00 (2 horas para almoço);
Feriado:
DIA 25 QUA - Natal (Lei Nº 662, de 06 de abril de 1949).
Fonte: "Redação do Blog do Cléber Vieira"
Funcionamento do Comércio nos dias que antecedem o Natal:
DIA 21 SÁB - 08h00 às 15h00 (1 hora para almoço);
DIA 22 DOM - 10h00 às 14h00;
DIA 23 SEG - 08h00 às 20h00 (2 horas para almoço);
DIA 24 TER - 08h00 às 20h00 (2 horas para almoço);
Feriado:
DIA 25 QUA - Natal (Lei Nº 662, de 06 de abril de 1949).
Fonte: "Redação do Blog do Cléber Vieira"
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