Nesta quinta-feira (28), o prefeito de Senhor do Bonfim, Laércio Júnior (DEM) oficializou a ordem para recolhimento dos animais de médio e grande porte que estiverem soltos em via pública, conforme previsto na Lei n° 1605/2021.
Pelo artigo 5 da Lei Municipal n° 1.411, de 3 de julho de 2017, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
A liberação do animal apreendido será efetuada no ato da apresentação de quitação do pagamento da Taxa de Permanência Diária –
TPD, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, acrescido de multa ao proprietário de R$ 100,00 (cem reais).
A lei se aplica aos animais de médio e grande porte do Município de Senhor do Bonfim, considerando-se para efeitos:
I – animais de médio porte: ovinos, caprinos e suínos;
II – animais de grande porte: equinos, asinus, muares e bovinos.
Depois desse prazo, se não houver retorno do proprietário, os bichos poderão ser leiloados, vendidos ou doados,
conforme previsto em lei.
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