O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão que liminarmente cancelou o show do cantor Wesley Safadão que aconteceria na cidade de São Pedro do Piauí (PI), no dia 20 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade. A apresentação de 1h20 minutos custaria R$550 mil ao município.
O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, na primeira decisão, pontuou que “existem inúmeros artistas que prestam serviços de qualidade por preços infinitamente menores que os aqui referidos. (…) Não sendo razoável a contratação de um cantor de renome nacional para cantar por pouco mais de uma hora nos festejos da cidade pelo valor de R$550.000,00, frente a tantas outras necessidades e limitações que passam os munícepes”.
Ao julgar o agravo de instrumento proposto pela prefeitura, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar concordou com as alegações do juiz.
Fobte: CleberVieiraNews
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