sábado, 20 de agosto de 2022

INSS: acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez tem nova regra

 Beneficiários do instituto terão 60 dias para informar se recebem ou não outro benefício previdenciário.


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. Pela nova regra, os segurados do INSS que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – terão 60 dias para preencher um documento

informando ao instituto se recebem ou não outro benefício previdenciário.

A regra consta de portaria publicada no início deste mês, que passou a valer no último dia 12. No documento, o trabalhador precisa informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência ou pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário.

Antes da mudança, o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.

A autodeclaração pode ser feita pela internet, no Meu INSS, por meio do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Também é possível fazer a declaração pelo 135.

Segundo a portaria, caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez  automaticamente suspensa. E caso o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.


Fonte: Blogdoeloiltoncajuhy 

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