Justiça entendeu que prazo para revisão é de dez anos e, passado este tempo, não permite cancelamento de benefício.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, o entendimento do Judiciário neste sentido se deu ao analisar o caso de uma segurada que recebia pensão por morte desde 1979, quando o marido morreu.
A pensionista foi convocada em abril do ano passado pelo INSS para enviar documentos para comprovação do direito ao benefício, que seria reavaliado. Em setembro de 2021, então, ela acionou a Justiça contra a revisão instituída pela Previdência.
Segundo o jornal, na ação, ela alegou que o prazo para revisão é de dez anos após a concessão, como determina a lei 8.213, de 1991. Diante disto, ela pediu que o Judiciário não permitisse a suspensão do pagamento.
Em janeiro deste ano, a Justiça negou o pedido, mas a pensionista recorreu ao TRF-4, que no fim de agosto decidiu a favor da beneficiária, apontando que, de fato, o prazo de revisão do INSS estava esgotado e não era possível cancelar ou suspender o benefício.
Magistrado responsável pelo caso no tribunal, o juiz Alexandre Gonçalves Lippel decidiu que não é possível revisar o benefício, mas mas autorizou que o INSS peça atualização dos dados dos beneficiários.
Fonte: Blogdoeloiltoncajuhy
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