Por:
Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula Bezerra
Sejam
bem-vindos amigos leitores. Para o artigo deste mês, hoje vou falar sobre
“trabalho infantil”.
Sinto
um enorme prazer em poder escrever e compartilhar informações da área de
Psicologia relevantes para a nossa comunidade. Boa leitura! E qualquer dúvida,
sugestão, é só contatar pelo e-mail que está no final do texto.
Você
sabe o que é trabalho infantil?
Bom, vamos lá! No Brasil, o trabalho
infantil ainda é considerado um problema grave. Conceituando, trabalho infantil
é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem
finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes
que estão abaixo da idade mínima, segundo a legislação em vigor no país.
E no Brasil, qual é a idade mínima? Até os
16 anos não pode trabalhar. Com uma exceção: a partir dos 14 pode, mas como
aprendiz. E entre 16 e 18 pode trabalhar, mas não pode ser trabalho perigoso,
nem insalubre, nem noturno, nem realizado em locais que podem prejudicar o seu
desenvolvimento físico, psicológico e social. Além disto, não pode ser no
horário da escola.
O Brasil tem legislação sobre a proibição do
trabalho infantil e proteção aos direitos da criança e do adolescente. Para citar,
temos a Constituição Federal de 1988 que determina em seu Art. 227 –
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Então, é dever de todos promover o bem-estar
das nossas crianças e dos nossos adolescentes.
E
por que criança não pode trabalhar?
Parece
ser uma pergunta que traz uma resposta lógica. Criança não pode trabalhar
porque a criança encontra-se em estágio de desenvolvimento biopsicossocial, e
nesta fase da vida precisa brincar, estudar, aprender, ser amada e respeitada
pelos seus próximos para que possa crescer e se desenvolver de maneira saudável
e feliz.
Além
disto, a exposição de crianças ao trabalho pode provocar sintomas como
irritabilidade, dificuldade de concentração, insônia e consequentemente atraso e
baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões do mundo do trabalho podem
causar problemas psicológicos, como baixa autoestima, insegurança, medo e
tristeza, entre outras consequências de ordem física.
Quais
são as formas de trabalho infantil?
Pode
acontecer na agricultura (cultura de tomate, laranja etc); no comércio (lojas,
bares, supermercados; nas ruas (engraxate, flanelinha, vendedor de balas etc).
E
dentro de casa pode trabalhar?
Pais
e mães, prestem atenção! Dentro de casa a criança pode colaborar nos afazeres
domésticos sim, podem aprender sobre a importância do trabalho na vida, mas jamais
sobrecarregar a criança com todas as tarefas de casa e cuidados com os irmãos
menores, nada de carregar peso ou qualquer outro tipo de exploração, seja este
trabalho pago ou não.
No Brasil, trabalho infantil é
crime?
É considerado crime apenas quando envolve tráfico de crianças e adolescentes, exploração sexual, maus-tratos, venda de drogas e trabalho escravo. Mas, existem sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para as famílias que inserem a criança no trabalho, como encaminhamento à programa oficial de proteção à família, obrigação de matricular o filho(a) na escola e acompanhar sua frequência, advertência, podendo chegar até a perda da guarda e destituição do pátrio poder.
Como faço para denunciar?
Se você identificou algum caso de trabalho infantil, procure
o Conselho Tutelar de sua cidade. Ou disque 100 de qualquer lugar do Brasil.
Faça a sua parte! Lembre-se, criança deve brincar e estudar.
Com
informações extraídas de: Cartilha: saiba
tudo sobre o trabalho infantil. Ministério do Trabalho e Emprego, Governo
Federal.; http://www3.fundabrinq.org.br/dotnetnuke/quem-somos/perguntas-frequentes/crianca-e-adolescente.aspx; http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/trabalho/projetosinaleira/projetos_mpt_corrdinfancia/MPT_Boletim_EXP_versao_12.pdf
Paula
Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula é natural de
Sr. do Bonfim-BA. Bacharel em Psicologia-UNIVASF. Especialização em Psicologia do
Trânsito. Contato: paula.psique@hotmail.com
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