segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do presidente da Câmara de Juazeiro, Berg da Carnaíba

 


foto arquivo)

A Justiça Eleitoral acatou a recomendação do Ministério Eleitoral e desaprovou as contas de campanha, relativas às Eleições Municipais de 2020, do atual presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro, no Norte da Bahia, Berg da Carnaíba (PDT).

MPE havia apontado “irregularidades ou impropriedades na prestação de contas apr

esentadas”

De acordo com a juíza Eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, “o procedimento técnico de exame apontou recebimento indevido de doação financeira, oriunda de recurso próprio, de valor superior a R$ 1.064,90.


sem observar a transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário ou a emissão de cheque cruzado e nominal, em desobediência ao art. 21, §1º da Resolução de contas de campanha, que determina no seu §4º, o recolhimento ao Tesouro Nacional do recurso usado indevidamente, sendo o recurso considerado de origem não identificada (art. 32, §1º, IV).


Diante do exposto, a juíza concluiu que “o candidato não logrou êxito em comprovar a regularidade de suas contas, na medida em que o depósito efetuado acima do limite compromete a transparência das contas de campanha, dificultando o rastreamento da origem do recurso”.

A decisão cabe recurso. .




Fonte: Preto no Branco

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