MPE havia apontado “irregularidades ou impropriedades na prestação de contas apr
esentadas”
De acordo com a juíza Eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, “o procedimento técnico de exame apontou recebimento indevido de doação financeira, oriunda de recurso próprio, de valor superior a R$ 1.064,90.
sem observar a transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário ou a emissão de cheque cruzado e nominal, em desobediência ao art. 21, §1º da Resolução de contas de campanha, que determina no seu §4º, o recolhimento ao Tesouro Nacional do recurso usado indevidamente, sendo o recurso considerado de origem não identificada (art. 32, §1º, IV).
Diante do exposto, a juíza concluiu que “o candidato não logrou êxito em comprovar a regularidade de suas contas, na medida em que o depósito efetuado acima do limite compromete a transparência das contas de campanha, dificultando o rastreamento da origem do recurso”.
A decisão cabe recurso. .
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