quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Programa Senhor do Bonfim Eficiente: energia mais barata para os consumidores‏

O Governo Uma Nova Realidade, através da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social em parceria com a Coelba e a GEMLUX Consultoria e Projetos, lança no próximo dia 14 de Outubro, o Programa Senhor do Bonfim Eficiente.

Este programa visa reduzir para os consumidores, através do cadastramento, valores na conta de luz da Coelba, onde é possível ganhar até 65% de desconto com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Será realizada uma Campanha Itinerante nos distritos de Igara, Quicé, Tijuaçu, Carrapichel e Missão do Sahy.


A Tarifa Social de Energia é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%, do valor cobrado com a aplicação da tarifa residencial sem o benefício.

Para ter direito, o consumidor deve estar enquadrado nas situações abaixo:

- Ser cliente residencial;
- Ter família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou;
- Ter família inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou
- Tenha família indígena ou quilombola e que seja inscrita no Cad Único de Programas Sociais do Governo e apresente na COELBA os documentos necessários para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quais documentos são necessários para se cadastrar?

1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- NIS – Número de Identificação Social.

2. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:

- NB – Número do Beneício;
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.

3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:

- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- NIS – Número de Identificação Social;
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico que comprove necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Família indígena ou quilombola:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.

Qual a economia obtida com a Tarifa Social de Energia?

 
 


As famílias Indígenas e Quilombolas têm desconto de 100% até o limite do consumo de 50 KW/mês. Os que ultrapassarem este limite passam a ser beneficiados como os demais usuários de baixa renda. Se você faz parte de família Indígena ou Quilombola se inscreva no Cadastro Único da Prefeitura, na Secretaria de Ação Social.

Relembrando:

Documentos necessários:

1. Cópia do R.G.
2. Cópia do CPF
3. Cópia cartão com número do NIS
4. Cópia da conta de energia
5. Preencher formulário específico

Na próxima semana será realizada uma campanha itinerante nos seguintes distritos:

Dia 14/10/2013 – Igara
Dia 15/10/2013 – Quicé
Dia 16/10/2013 – Tijuaçu
Dia 17/10/2013 – Carrapichel
Dia 18/10/2013 – Missão do Sahy

* A concessão do benefício será validada pela ANEEL.

ASCOM
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim

Nenhum comentário:

Postar um comentário