domingo, 16 de março de 2014

JULGAMENTO DE CONTAS PELA CÂMARA DE VEREADORES: INDO ALÉM DA MERA OPINIÃO

Paulo Machado

Quando as contas anuais de um prefeito se encontram prestes a entrar em pauta para julgamento de uma Câmara de Vereadores, ouvimos sempre afirmações que afrontam os princípios que devem nortear a tomada de decisão do legislativo: “vereador tal disse que vota contra;” “vereador fulano disse que vai estar a favor das contas”.

Ora, decisões antecipadas, contra ou a favor de determinadas contas ferem mortalmente o que prescreve a Constituição Federal, que atribui à Câmara o poder de “julgar” se o executivo municipal cumpriu de forma correta a aplicação orçamentária em determinado ano. Ora, o que isto significa? Aqui me ajudem os doutos juristas bonfinenses, entre eles Dr. Josemar Santana e Dr. Francisco Cardoso: trata-se de um ato de conotações jurídico-administrativas, que supõe amplo conhecimento por parte do edil de como se deu a aplicação de recursos em seu município. Cabe ao Executivo que é julgado expor detidamente o orçamento e sua aplicação, e cabe ao Legislativo se pronunciar favorável ou contrário a essa exposição ou relatório. Tudo, é claro, dentro do respeito à ampla defesa e ao contraditório ao qual o Executivo ou ente julgado tem direito.

Conclui-se então que, mesmo tendo à sua frente um parecer do Tribunal de Contas favorável ou contrário à aprovação ou rejeição, a Câmara de Vereadores não pode abrir mão do seu papel de análise e julgamento. Estudos devem ser precedidos do relatório levado a plenário, e sem dúvida alguma a câmara não deve temer em avaliar o parecer que vem do Tribunal de Contas dos Municípios, visto que cabe a ela efetivar, de verdade, o julgamento. Tudo, é claro, precedido da exposição e defesa do Prefeito que é julgado pela aplicação dos recursos. Logo, por questão de justiça e legalidade, o vereador só se sentiria pronto para decidir, em sã consciência e poder, após análise detalhada do relatório e da exposição do executivo.

O Vereador que julga as contas do Executivo Municipal tem, então, consciência de que está exercitando um poder constitucional, que pode ter desdobramentos jurídicos, e não deveria macular a sua tomada de posição nem a instituição legislativa  com contaminações de interesses pessoais, político-partidários ou de grupo na hora de decidir. Esperam-se dele imparcialidade, embasamento técnico, assessoria compatível, respeito à Constituição que lhe outorga um poder que precisa ser  exercido de forma lógica, justa e responsável.

Ainda não sei quando as contas de Senhor do Bonfim, exercício 2012 serão levadas a julgamento pela Câmara de Vereadores. Recorri do Parecer do TCM e este recurso ainda não foi avaliado por aquele Tribunal. Mas, qualquer seja este resultado, estarei na Câmara de Vereadores na hora designada, expondo, defendendo, justificando técnicamente a probidade na aplicação dos recursos públicos, com números, dados e comprovações, pois de uma coisa tenho certeza: se tive aprovadas as contas dos três primeiros anos de meu mandato, por que seria diferente em meu último ano de exercício de governo? Estarei  pronto para demonstrar isto aos caros vereadores bonfinenses e à população de minha terra saudosa.


Paulo Machado, Prefeito 2009-2012
Montréal, 13 de março de 2014


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