PENSIONISTA QUE CASAR DE NOVO PODERÁ NÃO PERDER PENSÃO.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4429/12, do deputado Onofre Santo
Agostini (PSD-SC), que estabelece que o pensionista que contrair novo
matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da
pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.
A
proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo
cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar
pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei
8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.
Segundo o autor da proposta, a lei é omissa em relação à manutenção da
pensão por morte de cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo
casamento ou nova união estável. Em razão dessa omissão, milhares de
cidadãos pensionistas, ao contraírem novo casamento no gozo do
benefício, são forçados a buscar no Poder Judiciário a manutenção do
direito anteriormente adquirido no que obtêm êxito, afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto, que foi apensado ao PL 2508/11, tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e
Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postado por Dr. Custódio Barbosa Neto
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