terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Direito Desportivo‏

O ANO DE 2013 E O DIREITO DESPORTIVO
*Josemar Santana
Certamente, a proximidade da COPA DO MUNDO fez movimentar o DIREITO DESPORTIVO no Brasil nas três esferas de poder da República: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Fazendo uma RETROSPECTIVA do ano 2013, o presidente da Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, no Distrito Federal (OAB-DF) e Procurador Geral do STJD-Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, membro do Escritório Corrêa da Veiga Advogados destacou em amplo artigo (Ás Vésperas da Copa, Direito Desportivo está Movimentado) publicado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico, edição de 21 de dezembro de 2013, a grande movimentação registrada no âmbito do Direito Desportivo brasileiro, o que nos leva a destacar alguns aspectos mais relevantes, a seguir, de forma resumida.
No PODER LEGISLATIVO, o Congresso Nacional cuidou de muitos temas, tanto no que diz respeito à aprovação de Projetos de Lei, como na conversão de Medidas Provisórias em Leis, merecendo destaque os efeitos práticos, em 2013, da aprovação da Lei Geral da Copa, em 2012), a exemplo das medidas adotadas para a conclusão das obras de infra estrutura para a Copa, a concessão de vistos de entrada e a permissão de trabalho de membros da Delegação da Fifa, entre outros.
No PODER EXECUTIVO a movimentação também foi ampla, merecendo destaques:
- A Copa das Confederações (evento teste para a Copa do Mundo) permitiu a realização de profundas modificações no trânsito das cidades-sede, restrição à comercialização de produtos, à venda de bebidas alcoólicas nos estádios e mudanças na própria postura do torcedor nas arenas desportivas;
- A Regulamentação da Lei Pelé (esperada desde a sua entrada em vigor no ano de 1998, isto é, há 15 anos), disciplinou temas delicados, definindo Desporto Educacional, Participação e Rendimento, Repasse de Recursos Públicos aos Comitês Olímpicos, Paralímpicos, Confederações e Clubes, regulamentando a criação de CLUBE-EMPRESAS;
- A Independência e Autonomia dos Tribunais Desportivos vieram no bojo do Decreto de Regulamentação da Lei Pelé, em relação às entidades de administração do desporto de cada sistema, sendo considerada medida salutar e fundamental para garantir o cumprimento das normas desportivas e a lisura das competições;
- Entrada em vigor da Lei nº 12.867/2013 (regula a atividade do árbitro de futebol), permitindo quês os árbitros possam se organizar em associações profissionais e
sindicatos, sem estipular a figura do EMPREGADOR, para evitar o comprometimento da isenção do árbitro;
- Conversão da Medida Provisória nº 620 na Lei 12. 868/2013 (alterou o artigo 18 da Lei Pelé), estabelecendo que as entidades sem fins lucrativos integrantes do SISTEMA NACIONAL DE DESPORTO, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso o seu presidente ou dirigente máximo tenha mandato limitado a 4 (quatro) anos, com direito a uma recondução, para evitar a eternização no poder.
Já no âmbito do PODER JUDICIÁRIO foram destaques as questões envolvendo atletas profissionais, a exemplo dos seguintes:
- No TST-Tribunal Superior do Trabalho destacaram-se as decisões favoráveis ao direito de arena, decorrentes da nulidade do acordo firmado no ano de 2000 pelo chamado Clube dos 13, que reduziu de 20% para 5% o percentual devido a título de direito de arena;
- No STJ-Superior Tribunal de Justiça houve decisão favorável à inclusão de mais um time na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol, porque a CBF alterou as regras do campeonato com ele em andamento, violando o disposto no artigo 9º, parágrafo 5º do Estatuto do Torcedor (Lei 12.299/2010) que só permite alterações no prazo antecendente a 60 (sessenta) dias do início do campeonato;
- No Conselho Nacional do Esporte-CNE houve mudança no Direito Desportivo, acatando proposições da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem-ABCD, harmonizando as normas nacionais sobre controle de dopagem com o Programa Mundial Antidopagem;
- Alteração no Código Brasileiro de Justiça Desportiva afim de garantir a intimação da ABCD das decisões proferidas nos casos relativos à dopagem, bem como determinar que a Procuradoria da Justiça Desportiva deve comunicar imediatamente à ABCD quando oferecer denúncia, requerer a instauração de inquérito e interpor recursos, nos casos alusivos à dopagem;
Muitos eventos foram realizados no ano de 2013 ligados ao Direito Desportivo, promovidos pelas mais diversas instituições, merecendo destacar a criação no mês de setembro da ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DESPORTIVO-ANDD, composta de 25 (vinte e cinco) membros fundadores (desembargadores, juízes e professores) com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento do Direito Desportivo, estimulando as discussões acadêmicas e doutrinárias que serão expostas ao público em seminários e por meio de publicação de artigos e pareceres em revistas especializadas.
Lamentavelmente foram destaques alguns episódios de selvageria gratuita promovidos por determinados torcedores, a exemplo das cenas de violência produzidas no Estádio Nacional Mané Garrincha e do episódio infeliz ocorrido em Joinville na última rodada do Campeonato Brasileiro, o que demonstra que a legislação esportiva é branda e que a perda de mandos de campo não é suficiente para inibir o vandalismo e a violência, devendo haver uma alteração na legislação penal com inclusão de agravantes para este tipo de crime, com penas severas restritivas de liberdade.


*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público com Habilitação para o Ensino Superior de Direito, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).

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