ARTIGO: A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA AS CRIANÇAS
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Imagem ilustrativa |
A violência contra crianças é uma realidade no Brasil, sendo reconhecida como problema de saúde pública. Ao estudar o contexto histórico da violência contra a infância é possível perceber que ela tem sido utilizada como forma de educar as crianças. No entanto, o art. 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) preconiza que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Trago brevemente a violência psicológica contra crianças, com o objetivo de informar acerca de um assunto sério, complexo e que merece a atenção de pais e/ou responsáveis, profissionais da saúde e educação, e da sociedade em geral. Afinal, é de nossa responsabilidade a proteção contra qualquer tipo de violência contra as crianças e a garantia de um saudável desenvolvimento biopsicossocial aos pequenos.
A violência psicológica é caracterizada como uma atitude do adulto em depreciar e inferiorizar a criança, causando sofrimento psíquico e interferindo negativamente na construção da sua identidade (Malta, 2002). Ainda, a autora afirma que a violência psicológica pode se apresentar nas formas de humilhação, isolamento, superproteção, tortura psicológica, exigências extremadas e rejeição. Na maioria das vezes, este tipo de violência é praticado dentro de casa, por familiares ou responsáveis. Esse é o tipo de violência do qual menos se fala, embora seja uma das maneiras mais comuns que os pais encontram para “educar” os filhos (Bidarra & Gregório, 2008). Muitas vezes, a violência psicológica só se torna visível quando associada a outro tipo de violência como a física, por exemplo, uma vez que esta se torna mais evidente, por deixar marcas no corpo. Percebe-se assim o não reconhecimento desta violência que provoca sérios prejuízos, inclusive para a saúde mental.
Por fim, a violência psicológica não é compreendida pelos agressores e mesmo quando reconhecida permanece em silêncio dentro da família (Bidarra & Gregório (2008). É importante denunciar e desmistificar esta violência, conscientizando a todos para que ela não seja aceita como uma forma de educar.
Com informações extraídas de BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Curitiba: IASP, 2006.; MALTA, S. B. B. Violência na família: uma matriz da violência na sociedade. Estado de Alagoas: Prefeitura Municipal de Coruripe, 2002. ; Bidarra, Z.S. & Gregorio, F.J. Configurações da violência psicológica contra crianças e adolescentes no município de Toledo (PR). Informe Gepec. Vol. 12, nº01. Toledo-PR, 2008.
Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula é natural de Sr. do Bonfim. Bacharel em Psicologia pela UNIVASF. Pós-graduando em Psicologia do Trânsito. Atua como psicóloga no CRAS. Contato: paula.psique@hotmail.com
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