INFORME SOBRE O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO
De Novembro de 2017 até o presente momento o SIMUSB – Sindicato dos Servidores Públicos de Senhor do Bonfim solicitou por ofícios e mídias regionais (sites e blogs) o pagamento do 13° salário com base na remuneração integral (salário base + demais parcelas de natureza salarial).
No entanto, o SiSMUSB não obteve um posição pelo paço Municipal.
Assim, em 28.11.2017 a entidade Sindical ingressou com ação na Justiça para assegurar o pagamento do 13º salário com base na remuneração integral.
Dia 14.12.2017 a Dra. Lidia Izabela Gonçalves de Carvalho Lopes, juíza da 2ª Vara de feitos rel. de Cons. Cível e Comercias de Senhor do Bonfim, concedeu a MEDIDA LIMINAR, determinando ao Munícipio de Senhor do Bonfim que NÃO efetuasse o cálculo dos valores a serem pagos em relação a gratificação natalina dos servidores públicos do Munícipio de Senhor do Bonfim pelos paramentos do art. 56 § 2°, da Lei Municipal n° 905/2003, devendo ser paga a gratificação natalina (13° salário) com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL do Servidor, nos moldes do art. 7º, VIII, da Constituição Federal.
Todavia, o Munícipio de Senhor do Bonfim, o qual é representado pelo Sr. Carlos Brasileiro insistiu com a justificativa que só pagaria o 13° salário com decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
Dessa forma, o Munícipio de Senhor do Bonfim protocolou junto ao Tribunal de Justiça da Bahia – Agravo de Instrumento – o qual tem o seu órgão julgador a terceira Câmara Cível, e relatoria da Dra. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo.
No dia 10.01.2018 a relatora Dra. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo decidiu cientificar a juíza da Causa do interior teor do despacho, bem como intimar o SISMUB para no prazo de 15 dias apresentar suas alegações.
Dessa forma, os próximos passos são: o SISMUSB irá apresentar as alegações no prazo legal que tem que responder, e aguardar a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia.
Diretoria do SISMUSB
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