O Projeto de Lei do Executivo, orientando pelo Prefeito Carlos Brasileiro e aprovado pela maioria dos Vereadores, foi sancionado pelo prefeito em exercício, Zé Antônio. Disponível no Diário Oficial dos Municípios, a lei nº1.518/2020, de 03 de fevereiro de 2020, altera o §2º do art. 56 da Lei Municipal nº 905, de 15 de outubro de 2003, e concede a gratificação de natal com base de cálculo nos vencimentos integrais dos servidores efetivos e comissionados.
A valorização do servidor público sempre foi uma das principais bandeiras do governo municipal que não mediu esforços para avançar nas negociações com o SISMUSB e outras instituições que representam os servidores, e agora garante o 13ºintegral, “Nosso compromisso sempre será com o bem-estar das pessoas e a valorização da classe trabalhadora. Sofremos com a falta de recursos e buscamos o equilíbrio das contas, mas conseguimos com esforço e dedicação garantir o aumento de 4,5% para os servidores públicos. Agora, estamos reformulando uma decisão anterior, modificando a Lei, para garantir mais incremento aos subsídios dos trabalhadores”, afirmou o prefeito Carlos Brasileiro.
O pagamento integral do 13ºsalário é inédito no município e foi recebido com grande entusiasmo pela categoria. Os servidores públicos comemoram a inciativa Prefeitura municipal e o esforço da Câmara de Vereadores na agilidade da votação do Projeto de Lei. A lei já está em vigor e todas as disposições contrárias foram revogadas.
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