"Dispõe sobre o sistema de trânsito e transporte de Senhor do Bonfim e dá providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei 874/2002, cap. II, Art. 13, Parágrafo I e considerando a interdição da Praça Simões Filho, para os trabalhos de infraestrutura que necessariamente serão realizados no local a partir desta data,
DECRETA
Fica terminantemente proibida a parada e estacionamento de ônibus e vans ou qualquer outro tipo de veículo de transporte de passageiros na referida praça.
Art. 1º - Os ônibus e vans de circulação intermunicipal terão seus pontos exclusivamente na Avenida ACM, (antigo AMEC) e na Avenida ACM (ao lado da Câmara Municipal de Vereadores), Avenida do Contorno.
Art. 2º - As vans que circulam dentro do município terão seus pontos definidos exclusivamente na Alexandre Góes, Praça Nova do Congresso, Praça Luiz Viana, Avenida ACM (antigo AMEC) e Avenida do Contorno (Itamaraty).
Art. 3º - As vans que atendem ao município de Jaguarari terão seu ponto na rua Cônego Hugo, Centro.
Art. 4º - Os pontos que atendem as linhas de coletivo urbano permanecem inalteradas.
Art. 5º - Remoção do ponto de ônibus da rua Cel. Antônio Félix, Centro.
Art. 6º - Fica estabelecida como vagas da área do Bonfim Rotativo no local em substituição ao ponto de ônibus da rua Cel. Antônio Félix, Centro. Compensando igual número de vagas que serão disponibilizadas para o uso dos servidores da Prefeitura situada na Praça Juracy Magalhães.
Art. 7º - Fica estabelecido um ponto de parada de táxi na praça Austricliano de Carvalho sentido rua Visconde do Rio Branco.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 104 agosto de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim-Ba em 22 Abril de 2013.
EDIVALDO MARTINS CORREIA
Prefeito de Senhor do Bonfim - Bahia
Reforçando: O ponto da rua Cel. Antônio Félix fica próximo a JC Material de Construção.
ASCOM
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
Praça Juracy Magalhães, Sn, Centro
Telefone: (74) 3541-8324 | (74) 9971-6236
www.senhordobonfim.ba.gov.br | www.pmsb.ba.gov.br
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