Maraísa Santana |
O site “MEU ADVOGADO” trouxe na edição do dia 12 deste mês de agosto de 2014, breve notícia sobre as facilidades que os atletas de todo o Brasil passam a ter no reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadoria e demais benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença, da pensão por morte e do salário-maternidade.
Essa situação está beneficiando os ex-atletas desde 19 de maio deste ano de 2014, porque o INSS passou a aceitar, além da “Carteira de Atleta” ou da “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”, também a CERTIDÃO ou CONTRATO com o clube que atuou.
Segundo a advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em Direito Previdenciário,“ainda existem dificuldades quando o atleta não guarda cópia desses documentos ou quando eles não estão devidamente preenchidos, sendo comum a ausência de preenchimento da data de entrada e de saída, bem como, registro de atualização dos salários recebidos”.
A “Carteira de Atleta” ou a “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”, bem como a CERTIDÃO expedida pelo clube ou o CONTRATO particular firmado entre o atleta e a organização a que serviu devem conter os seguintes dados: 1-Identificação e qualificação do profissional; 2-data de início e término da relação de trabalho; 3-indicação da entidade contratante e a respectiva federação; 4-número de registro no Conselho Nacional de Desportos, ou no Conselho Superior de Desportos, ou, ainda, no Conselho Regional de Desportos.
No caso da necessidade de obter a CERTIDÃO, a sua emissão deve ser requerida na Federação Estadual ou na Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica ou praticou a respectiva modalidade, além de observar os demais itens acima citados.
Essa medida alcança “ex-atletas profissionais de qualquer modalidade de esporte que possua vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional”, lembra a advogada Aline Simonelli Moreira.
Na hipótese do atleta encontrar dificuldades em usufruir de benefícios previdenciários deve solicitar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para pleitear os seus direitos.
*Maraísa Santana é advogada com expressivo domínio do Direito Previdenciário, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).
Nenhum comentário:
Postar um comentário