O excelentíssimo Senhor Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura, Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral , no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei nº 4737 de 15 de Julho de 1965, especialmente o art.35, IV e XVII. RESOLVE:
art.1 º Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidoras de bebidas e etc; situados nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, das 06:00 às 17:00h do dia 05.10.2014 (domingo) e durante o mesmo período no dia 26.10.2014, caso haja segundo turno. --
ASCOM Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
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