Em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.333, a Prefeitura de Senhor do Bonfim publicou nesta quinta-feira (01), o Decreto Municipal nº 235/2021, estabelecendo novas medidas de restrição no período de 01 de abril a 05 de abril de 2021 como forma de enfrentamento ao novo coronavírus.
Confira as novas medidas previstas no Decreto Municipal nº 235/2021:
.Permanece o toque de recolher em todo município (Sede, Distritos, Povoados e Zona Rural), proibindo a circulação de pessoas em ruas e áreas públicas das 18h às 05h, até 05 de abril;
Das 12h de 01 de abril até às 05h de 05 de abril, ficam autorizados a funcionar somente os serviços essenciais relacionados à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviços de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde;
• Todos os estabelecimentos comerciais deverão ser fechados, inclusive supermercados, atacados, mercadinhos, açougues, lojas, galerias, comércio de rua, quitandas, frutarias, barracas em geral, barbearias e academias, com exceção de farmácias, padarias, distribuidoras de gás e de água e postos de combustíveis, que poderão funcionar 24h e serviços de delivery de alimentação, que deverão ocorrer até às 22h;• Os restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos similares, deverão suspender o atendimento ao público desde 12h de 01 de abril até às 05h de 05 de abril de 2021, podendo, neste período, operar a portas fechadas para fornecer o delivery de alimentação até às 22h;
• A Feira-livre antecipada para dia 01 de abril, quinta-feira, não poderá acontecer nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021 (sexta, sábado e domingo);
• Fica expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) das 12h de 01 de abril até às 05h de 05 de abril;
• Até o dia 05 de abril de 2021 ficam vedadas as atividades coletivas esportivas amadoras, sendo permitidas as individuais, desde que não gerem aglomerações;
• Até o dia 05 de abril de 2021 ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
• Limitação de ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário