As contas do ex-prefeito de Campo Formoso, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (09/11). O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos em caixa não foram suficiente para quitar os restos a pagar inscritos em 2016, e para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na prorrogação indevida de 10 contratos, no valor total de R$33.865.052,13, e a não apresentação à Inspetoria Regional do TCM de processo licitatório no valor de R$8.053.242,90.
O gestor foi multado em R$50.708,00 pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal referentes aos três quadrimestres. E terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$1.515.355,57. Destes, R$1.492.955,00 pelo não encaminhamento de 34 processos de pagamento na prestação de contas mensal e R$22.400,57 pelo pagamento de subsídios aos secretários municipais acima do legalmente estabelecido.
Além de descumprir o artigo 42 da LRF, não pois deixou em caixa saldo suficiente para cobrir restos a pagar no montante de R$2.000.378,68, a relatoria apurou que o gestor promoveu a prorrogação de 10 contratos, no valor total de R$33.080.103,50, sem atender às exigências contidas no artigo 57, da Lei de 8.666/93. Além disso, não apresentou para análise do TCM processo licitatório para serviços de engenharia, no valor de R$8.053.242,90. O gestor também não investiu o percentual mínimo de 25% na educação municipal – tendo aplicado apenas 24,10% dos recursos específicos na área -, e descumpriu determinação do TCM ao não quitar 3 multas da sua responsabilidade, no total de R$10.500,00.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:Blogdoclébervieira
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