O prefeito Carlos Brasileiro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus e das políticas de enfretamento e prevenção adotadas no município, considerando que a merenda escolar se constitui em uma das principais refeições diárias dos alunos e que as atividades letivas na rede municipal de ensino encontram-se suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário, DECRETOU a destinação e distribuição dos produtos que compõem a merenda escolar, durante o período de suspensão das atividades letivas na rede municipal de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela ação, contará com o apoio e a logística de órgãos integrantes de outras pastas municipais, encarregando-se de promover a distribuição e entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, que estão em maior vulnerabilidade social, devidamente cadastrados em programas de assistência social, tais como o Cadastro Único do Governo Federal, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do Covid-19.
Os produtos da merenda escolar serão acomodados em invólucros apropriados, tipo kits, e serão distribuídos pelos gestores das unidades de ensino com participação dos Conselhos Escolares. A distribuição será feita mediante prévios agendamentos de horários de retiradas, a fim de evitar aglomerações. As entregas dos produtos deverão ser formalizadas e assentadas em documentos apropriados, contendo as assinaturas dos pais ou responsáveis legais dos alunos beneficiários. O cronograma de distribuição da merenda será informado à imprensa local e disponibilizada nos meios oficiais da Prefeitura de Senhor do Bonfim.
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