quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CANDIDATOS RECORREM À JUSTIÇA PARA CONTINUAREM PARTICIPANDO DO PROCESSO SELETIVO DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA

Advogada  Maiana Santana
*Carlos Quadros
O Concurso da Polícia Civil da Bahia/2013 para provimento de vagas nos cargos de Delegado, Investigador e Escrivão, vem, desde a publicação inicial do edital, causando diversas polêmicas.
Inicialmente, o edital precisou ser republicado porque causou ampla repercussão negativa a respeito das condições incapacitantes e da necessidade de apresentação de atestado para a candidata que possuísse hímen complacente.
Após se submeterem a provas objetivas e subjetivas, conferências de certidões e TAF (Teste de Aptidão Física), 40% dos candidatos foram eliminados na fase dos exames biomédicos.
somente para demonstrar o alto índice de reprovação totalmente injustificável nessa fase do concurso, dos 717 candidatos aprovados para o cargo de Investigador, restaram 581, ou seja, 19% de reprovação; dos 224 candidatos para Escrivão, restaram 114, isto é, 49% de reprovação; dos 234 candidatos ao cargo de Delegado, restaram 208, o que representa 11% de reprovação. Ao final disso tudo, 172 candidatos foram eliminados, a maioria por conta de extravio de exames e falta de bom senso.
Assim, diversos candidatos foram sumariamente eliminados por conta das mais absurdas justificativas, desprovidas do mínimo de razoabilidade e proporcionalidade, princípios constitucionais sobre os quais a Administração Pública deve se pautar.
Os motivos das eliminações variaram: alguns candidatos, porque não entregaram o exame parasitológico de fezes pelo método “baerman”, exigido pelo edital, muitas vezes devido a erro do laboratório; outros, porque supostamente entregaram exames incompletos ou faltantes, muitos deles por conta de erros dos profissionais competentes pelas suas emissões.
Para continuarem no certame e realizarem a fase subseqüente, qual seja, o exame psicotécnico, ocorrido no último domingo (dia 17/11), os candidatos precisaram procurar o Poder Judiciário a fim de corrigir tais arbitrariedades, evitando suas eliminações. Com isso, ocorreu uma verdadeira chuva de mandados de segurança impetrados no Tribunal de Justiça da Bahia.
Para a advogada Maiana Santana, que impetrou mais de vinte mandados de segurança, dos quais, até agora, apenas dois pedidos liminares foram indeferidos, o Poder Judiciário é o único capaz de reparar tais arbitrariedades e inibir que atos como esses se repitam e se façam freqüentes no cenário nacional.
Dentre as diversas facetas do Estado, merece especial destaque a função administrava que este exerce frente ao próprio governo e a sociedade. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, esta é a função que se “exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais, submissos todos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.”

Nessa linha de raciocínio, como bem explicitou a advogada Maiana, todas as normas regulamentadas pelo Direito Administrativo passarão pelo crivo do Judiciário, e, conseqüentemente, devem sujeitar-se à observância de determinados princípios expressos ou implícitos no ordenamento constitucional, em especial quando o Estado age por meio de seus órgãos, agentes públicos, ou de terceiros contratados, seja editando comandos genéricos e abstratos, seja prestando serviços públicos ou resolvendo conflitos de interesse.
A advogada Maiana Santana entende que não se faz minimamente razoável e proporcional eliminar candidatos por conta de erros de terceiros, mormente porque não se pode exigir dos candidatos capacidade para discernir sobre siglas, termos, diagnósticos, métodos científicos e solicitações referentes a uma área completamente divergente das suas, porque não possuem nenhuma afinidade e conhecimento científico.
Nesse sentido, o douto desembargador José Cícero Landim Neto proferiu em sua decisão liminar no MS de nº 0020356-50.2013.8.05.0000:
“(...)É certo que o Edital do Concurso estabelecia que o exame de fezes deveria ser realizado pelo método BAERMAN. No entanto, a desclassificação de um candidato por ter apresentado o exame por outro método é medida que, neste momento processual, mostra-se desarrazoada e desproporcional, especialmente porque conforme também estabelecido no edital, os exames médicos objetivam aferir se o candidato está em condições de saúde para desempenhar as atividades inerentes ao cargo para o qual concorre; e tal objetivo foi cumprido com a apresentação do exame cujo resultado foi “negativo”.
Ademais, este concurso da PC/BA vem chamando atenção, também, pela afronta ao princípio da isonomia, tendo em vista que alguns candidatos foram eliminados porque apresentaram exames por certos métodos divergentes do exigido em edital, enquanto outros, mesmo apresentando exames realizados por métodos divergentes foram considerados APTOS; pareceres idênticos dando oportunidade de apresentar exames complementares a uns foram aceitos, enquanto a outros não; enfim, uma infinidade de absurdos.
Na Bahia, “a batalha vem sendo vencida pelo bom senso e pelos princípios fundamentais do Direito Administrativo”, revela a advogada Maiana..
A briga no judiciário baiano gerou uma espécie de “racha” entre a banca examinadora com sede em Brasília, o CESPE, e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB).
A SAEB enviou inúmeros ofícios solicitando a flexibilização na entrega de exames adicionais, mas a banca não cedeu e manteve as eliminações. O resultado foi a chuva de Mandados de Segurança impetrados no TJ/BA.
Como conseqüência, a Procuradoria do Estado tem perdido alguns prazos para defesa, tamanha a demanda por essa questão.
Segundo Maiana Santana, já apelidada “Madame M.S.”, pelos concursandos que recorreram aos seus serviços para continuarem no processo seletivo da Polícia Civil da Bahia, “tudo leva a crer que a briga agora será em Brasília, uma vez que a mesma banca examinadora eliminou quase 50% dos candidatos ao concurso da Polícia Rodoviária Federal, o que equivale a mais de 1700 aprovados”. A advogada já se movimenta junto ao MPF com inúmeras representações.
*Carlos Quadros é Bacharel em Direito e candidato ao cargo de Investigador da Polícia Civil da Bahia.



Nenhum comentário:

Postar um comentário