Maiana Santana |
*Maiana Santana
Desde o dia 20 de março passado, a
temporada de declaração do Imposto de Renda 2014 começou e vai se
encerrar no dia 30 de abril e desde então a Receita Federal liberou o dowloand
do programa de elaboração do documento e agora é necessário que o
contribuinte se organize para prestar contas ao governo.
É bom lembrar que a Receita Federal
possui um eficiente sistema de cruzamento de informações, que confronta eletronicamente
dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde,
salários, entre outros. Para fugir da malha fina do Leão, confira abaixo 10 erros comuns que foram
destacados pelo site jusbrasil.com.br, em publicação
eletrônica do dia 21 de março passado e que seguem reproduzidos na íntegra,
como forma de auxiliar o contribuinte a não cometê-los:
1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos
O contribuinte deve declarar todas as
fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os
rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar
à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2013. São
considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de
serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado; pensões e
aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.
2 – Não informar os rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, o
contribuinte deve também informar – além do CPF, quando for maior de 18 anos –
todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do
limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo
que o total de rendimentos recebido pelo dependentes seja igual ou inferior ao
limite de isenção (R$ 20.529,36), o contribuinte deve declará-los, pois esses
rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a
restituir.
3- Declarar deduções que não podem ser comprovadas
O contribuinte deve manter todos os
comprovantes das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais
importantes são:
- Despesas médicas, odontológicas e
psicológicas: não há limite para a declaração destas despesas. O contribuinte
deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. A utilização de recibos
falsos é considerada crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150%
do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5
anos).- Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução
do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser
abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e
superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), bem
como educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). O limite é de R$
3.230,46.
Além disso, é possível deduzir R$
1.078,08 com empregado doméstico e até R$ 2.063,64 por dependente.
4 – Não recolher o carnê-leão
O recolhimento mensal do carne-leão é
obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros:
rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte;
rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão
alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem
serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou
organismos internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o
contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido
apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
5 – Valor errado de aquisições e alienações
É
obrigatório declarar a compra e venda de imóveis e as quantias só podem ser
acrescidas dos valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi
adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado
ao valor do imóvel. O mesmo não ocorre com a inflação, já que o valor do
apartamento ou casa não pode ser corrigido pela alta acumulada dos preços.
Quando houver ganho de capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da
alienação, por meio do preenchimento do programa GCap.
6 – Não informar saldos bancários
É necessário declarar todos os saldos
bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações
financeiras cujo valor seja superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2013. O
mesmo vale para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do
declarante e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a
variação do patrimônio financeiro do contribuinte.
7 – Uso indevido de CPF
Não permitir que terceiros utilizem
seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o
contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração
de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.
8 – Movimentação de conta bancária por terceiros
O contribuinte também não deve
permitir que terceiros utilizem a sua conta bancária para depósitos e saques,
pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque as
instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações. Os
depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e devem
ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou
transferências entre contas. O contribuinte que tenha movimentação financeira
elevada deve ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória.
Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir
receita.
9 – Não declarar pagamentos e doações
É necessário informar na declaração
de ajuste anual – no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os
pagamentos efetuados a:- pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses
valores forem ser usados como deduções na declaração;- pessoas físicas,
indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os
pagamentos a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados,
veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos e
fisioterapeutas. E também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia
e juros.
A não declaração dos pagamentos
sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.
10 – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural
Por fim, os rendimentos provenientes
de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não
podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são
tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento
mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na
fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos contratos
indevidamente considerados como de parceria, que são, na realidade, de
arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel
partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados
havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
Fonte:http://wannine.jusbrasil.com.br/noticias/114375060/dez-erros-que-podem-levar-a-malha-fina-do-imposto-de-renda
*Maiana Santana é advogada, integrante do
Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador
(Ba).
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