Nossa reportagem vem sendo procurada por diversos pais de alunos do Colégio Sacramentinas, alegando que tiveram prejuízos financeiros no ano de 2020 e em virtude disso atrasaram algumas mensalidades junto ao colégio, mesmo diante dos descontos proposto pela instituição.
Foi criado um grupo nas redes sociais e a cada momento aumenta o número de participantes, que relatam valores dos quais tentaram no início deste ano de 2021, renegociar e não tiveram chance de receber descontos para tal quitação e, acusam o colégio de ser irredutível e ameaçam não matricular seus filho diante da forma como estão sendo tratados.
O argumento usado pelos pais e que em meio a pandemia, o colégio não teve despesas que justificasse receber o valor integral das mensalidades e queriam descontos reais, já o colégio disse que baseado na Lei Estadual Nº 14.279 de 12 de agosto de 2020, onde tratava de desconto obrigatório de 30%, excluiu expressamente em seu artigo 1º § 4º as instituições de ensino que são filantrópicas. E mais, recentemente o STF decidiu que a referida Lei é inconstitucional, diante dessa lei, não ver motivo para dar desconto e exige valor integral.
Confira nota do Colégio Sacramentinas
Prezado Neto Maravilha,
O nosso cordial boa tarde a você e todos os ouvintes.
Tendo em vista seu contato na manhã de hoje para manifestar acerca de questionamento feito por dois pais, identificados como Dr. Alex e Sr. Joilson, cabe esclarecer que a Escola Sacramentinas de Senhor do Bonfim, a todo momento disponibilizou canais de atendimento, tanto para pagamento das parcelas em atraso como também a negociação das mesmas, buscando atender de forma individualizada com analise caso a caso.
Ainda no mês de abril de 2020 a instituição fez uma campanha de ampla divulgação e reconhecendo que muitas famílias tiveram sua renda mensal afetada por todo esse cenário mundial, como forma auxiliar no enfrentamento desta situação, traçou um plano para tentar colaborar com as mesmas, com a concessão descontos de até 30% para o pagamento até o vencimento.
para todas as famílias que não tiveram perda um desconto padrão de 10%.
Cabe ressaltar que a Lei Estadual Nº 14.279 de 12 de agosto de 2020, onde tratava de desconto obrigatório de 30%, excluiu expressamente em seu artigo 1º § 4º as instituições de ensino que são filantrópicas. E mais, recentemente o STF decidiu que a referida Lei é inconstitucional.
Ademais, para as negociações das mensalidades atrasadas do período da pandemia, foi excluído da cobrança os juros e multa das mensalidades. Podendo assim, os pais pagarem as parcelas em aberto com o valor da mensalidade igual ao mês de vencimento e com diversas formas de parcelamentos.
Vale ressaltar que a Instituição precisou se adequar a esta realidade com aquisição de novos
Enfim, não existe assim qualquer fundamento de intransigência ou não oportunidade de negociação.
Com todo esse cenário da pandemia, todos os setores da economia tiveram perdas e passaram por dificuldades, e certamente, com a Sacramentinas não foi diferente, pois, juntamente com seu corpo docente, precisou, em tempo recorde, se adaptar a necessidade de ter que transmitir aulas on-line, algo que dentro dos seus anos de existência, nunca se deparou com a necessidade de ter que contratar uma esquime especializada na transmissão de aulas virtuais, assim como adquirir a tecnologia para essas transmissões, assumindo todos os custos para isso.
Assim, a instituição tem se demonstrado complacente à situação dos pais e responsáveis que de fato demonstraram perda financeira e dificuldades durante a pandemia, lembrando que temos os compromissos para honra com os nossos funcionários e prestadores de serviços e para isso necessitamos da contraprestação com o pagamento das mensalidades.
Reiteramos os votos de estima e nos colocamos à disposição para qualquer outro questionamento”.
Atenciosamente,
A Direção.
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