quarta-feira, 25 de junho de 2014

Forró do Sfrega (Privado) Continua sendo estouro de sucesso esse ano (2014) com Aviões do Forró.!!!

O Forró do Sfrega (Privado) mais uma vez foi estouro de sucesso, e de público...repetindo Aviões do Forró.

 

STJ UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA E DIZ QUE PRAZO DE AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR É DE CINCO ANOS .

Maraísa Santana.

*Maraísa Santana
A Assessoria de Imprensa do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgou notícia informando que o Tribunal, em ato de uniformização jurisprudencial decidiu que nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria ocorre a prescrição do direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação, como prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo STJ.
Esse prazo de cinco anos foi confirmado pela 1ª Seção do STJ, ao dar acatamento a incidente de uniformização jurisprudencial pedido pela União para que fosse reconhecida a prescrição de fundo de direito na ação revisional de aposentadoria de servidor público.
Recentemente a TNU(Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência) dos Juizados Especiais Federais havia negado acatamento ao incidente por considerar aplicável ao caso o prazo de dez anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91, ao contrário do prazo de cinco anos fixado no artigo 1º do Decreto 20.910/32, sendo, inclusive, motivo de comentário que fiz, publicado em vários BLOGs da região, na terceira semana de maio/2014.
Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, no caso julgado, o trabalhador aposentou-se em setembro de 1997 e ajuizou a ação revisional em janeiro de 2005, levando a União a alegar que o entendimento da TNU é divergente da jurisprudência do STJ, porque a Corte Superior de Justiça adota o prazo de cinco anos previsto no decreto em casos de revisão de aposentadoria.
Para sustentar esse entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do STJ nesse caso, fundamentou a sua posição na existência de norma específica que regula a prescrição de cinco anos (prazo qüinqüenal) nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo, a exemplo das que tratam da administração pública e seus servidores, afastando, assim, a adoção do prazo de dez anos (prazo decenal) previsto na cabeça (caput) do artigo 103, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Não será surpresa se o caso for parar no STF (Supremo Tribunal Federal), maior e última instância da Justiça brasileira, porque o entendimento da TNU dos Juizados Especiais Federais está fundamentado em Lei, enquanto o entendimento do STJ está sustentado num Decreto (mesmo sendo norma específica sobre o assunto), que na Hierarquia das Leis está abaixo.
O fato é que há muitas ações revisionais de aposentadorias propostas por servidores públicos que estão fundamentadas no prazo prescricional de dez anos e essa decisão do STJ, certamente, levará todas elas à apreciação e julgamento pelo STF.
Vamos aguardar.
*Maraísa Santana é advogada, pós graduada em Direito Público, com expressiva atuação em Direito Previdenciário do Servidor Público, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).

terça-feira, 24 de junho de 2014

Cissinho de Assis e Flávio Leandro Marcaram presença no 3º dia (22) do São João em Sr. do Bonfim-Bahia- Armazém do Artesanato e Forró Safado Também foram sucesso. (Fotos:Bamberg)

O São João em Sr. do Bonfim, teve continuidade no seu terceiro dia de programação Oficial, no Parque da Cidade, no Espaço Gonzagão, com o Sanfoneiro que acompanhou Gilberto Gil pelo Mundo, que é Bonfinense...Filho do Sr. Asssis, velho sanfoneiro da Cidade...Cicinho de Assis, agora brilha em carreira Solo. Flávio Leandro também é das redondezas...e muito querido em nossa Terra...com canções gravadas por Flávio José...Começando por artistas Regionais na Praça Nova do Congresso...com Armando Peixe, Adriano Brother, e terminando no Parque da Cidade no Espaço Gonzaagão, com: Nivaldo do Acordeon, Samba de Lata do Tijuaçu, e o Grande Sanfoneiro da Terra que foi de Gilberto Gil e outros Famosos Cantores o Grande Cicinho de Assis. logo seguido da Banda Forró Safado com suas Bailarinas...e Flávio Leandro..O Armazém do Artesanato juntamente com o palco de valorização do Artista Regional ficaram na Praça Nova do Congresso. Já os Palcos das Grandes Atrações, em número de (02), ficaram instalados no Parque da Cidade, no Espaço Gonzagão. Vejam as Fotos..Clique nelas e veja em outra dimensão.(Fotos:Bamberg)


Praça Nova


Praça Nova






Armazém do Artesanato.

















Zé do Eliziário -filho do famoso Sanfoneiro Eliziário pai de Zazá do Trio Bahia.












Parque da Cidade.


Parque da Cidade


Espaço da Imprensa








Prefeito Dr. Correia cumprimentando a Imprensa. (Radialista Eloilto Cajuy).







Sanfoneiro , Nivaldo do Acordeon..









Parque da Cidade.



Sanfoneiro , Nivaldo do Acordeon 


Luiz Bamberg (blogdobamberg) e o Sanfoneiro Nivaldo do Acordeon.


Samba de Lata de Tijuaçu





Sanfoneiro Cicinho de Assis


(Luiz Bamberg- blogdobamberg  e o Sanfoneiro Cicinho de Assis)

Secretário Municipal de Cultura..Ary Urbano.

 Cantora Back -Gel Mariah

 Cantora Back -Gel Mariah









Filha de Cicinho de Assis



Prefeito Dr. Correia (Esq.) e Cicinho de Assis (Dir.)

Bailarinas da Banda Forró Safado
















Cantor da Banda  Forró Safado







Cantos Forrozeiro Flávio Leandro ainda no Camarim.



Cantor Flávio Leandro (Esq.) e Luiz Bamberg (Dir) No Camarim









Esposa de Flávio Leandro