quinta-feira, 28 de agosto de 2014

PSICOMOTRICIDADE UMA AÇÃO EDUCATIVA.

Nesta sexta feira 22/08/2014, a Secretaria Municipal de Educação de Senhor do Bonfim realizou oficina para os professores da Educação Infantil com o tema: PSICOMOTRICIDADE UMA AÇÃO EDUCATIVA. Na oportunidade a ministrante Adriana Lúcia Longuinho - Psicomotricista que atua no CEMAM- disse que o trabalho com atividades psicomotoras são necessárias no cotidiano escolar e que os profissionais da Educação Infantil precisam estar atentos a esta questão. Participaram do evento 30 professores municipais.



LUTO: MORRE EM SÃO PAULO "SEU ASSIS" PAI DE CICINHO DE ASSIS

Internado havia duas semanas no Hospital de Taipas, em São Paulo, com um tumor no pulmão, o senhor Francisco de Assis Raimundo, 78 anos, conhecido como "Seu Assis sanfoneiro", pai de Cicinho de Assis, faleceu na manhã desta quarta-feira, em decorrência do problema de saúde.


Seu Assis será sepultado em São Paulo.


Maravilha Notícias

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

19º Simpósio Espírita de Senhor deo Bonfim-BA. 26.08.14 - Fotos Bamberg.)

Aconteceu ontem (26) Agosto-2014, na Sede da Sociedade Espírita Allan Kardec, que fica situada na Rua Dr. Costa Pinto, 420, o 19º Simpósio Espírita de Senhor do Bonfim-BA. O Presidente da Casa, o Sr. Luiz Bamberg, fez as Honras de Anfitrião, desejando as Boas vindas, falou de seu histórico na Doutrina Espírita (Espiritismo Kardecista), que em seus 40 anos de Espiritismo, viu o caminhar na Doutrina de muitos adeptos ao longo desses anos, bem como, o nascer de Casas (Centros Espíritas) e Divisões da Administração como a antiga ARE (Aliança Regional Espírita) hoje CRE-23-Conselho Regional Espírita, que na nossa Região tem o número 23.Falou também em breves minutos, dos confrades que tiveram seu começo na Casa (SEAK-Sociedade Espírita Allan Kardec) e que ontem vi muitos deles, ali presentes, como o Bom filho que a Casa Retorna.  Encerrou desejando que a Paz ficasse com todos. Dando Prosseguimento, A Representante do CRE-23 indicada pelo seu Presidente César Firpo, a Irmã,  Vadineide Aquino, leu a programação da Semana do Simpósio que se dará em várias Casas. O Presidente da Casa Luiz Bamberg, convidou a palestrante da noite, vinda do Centro Espírita Discípulos de Jesus, a Famosa e querida na Cidade, a Irmã Marilene Gonçalves, mais conhecida como "Dona Marilene  " a proferir a palestra, com o Tema Vivenciando o Evangelho. A Palestrante deteve a atenção dos presentes por mais de 1h, complementando com  uma música canttada em parceria com o Cantor local de voz e violão Daniel Gomes.
(Clique nas fotos e veja em outra dimensão)

Presidente da Casa: Luiz Bamberg

Luiz Bamberg e Dona Marilene Gonçalves (Palestrante)
Daniela Bamberg e Dona Marilene




Cantor DanielGomes e Dona Marilene (Palestrante)









Valdineide Aquino e César Firpo


Adriana Patricia Rebouças e Daniela






















Adriana  Lúcia  Longuinho












terça-feira, 26 de agosto de 2014

BS SPORTS PROMOVE CURSO “MÉTODOS DA APRENDIZAGEM E TREINAMENTO NO FUTEBOL”‏


Senhor do Bonfim receberá um curso inédito na área de ensino e treinamento de futebol, promovido pela BS SPORTS – Administração, Assessoria, Consultoria e Marketing Esportivo Ltda ME. O Curso “Métodos da Aprendizagem e Treinamento no Futebol”, será realizado nos dias 13 e 14 de Setembro e tem como público-alvo estudantes e professores de Educação Física, Atletas, ex- atletas, Técnicos e Dirigentes que serão capacitados durante 12 horas/aula, entre teoria e prática.
O curso promovido pela BS SPORTS é uma oportunidade única, que amplia a compreensão sobre questões pedagógicas para o ensino e aprendizagem na área do futebol. O ministrante, Marcos Paulo Oliveira Sousa, graduado em Educação Física pela UcSal, Pós-Graduado em Metodologia do Ensino de Educação Física e Graduado em Fisioterapia (FSBA), já foi preparador técnico dos times de divisão de base do EcBahia e EcVitória e preparador de futsal da Academia de Polícia Militar da Bahia.

São ofertadas 40 vagas e o investimento é de R$ 95,00 – para inscrições até o dia 29 de Agosto de 2014; R$ 110,00 de 30 de Agosto à 05 de Setembro; R$ 125,00  A partir do dia 06 de Setembro de 2014. O pagamento pode ser feito em dinheiro (na sede da empresa), depósito ou transferência bancária (SICOOB, AG: 3295, CC: 5248-5) ou Cartão de Crédito (pelo PagSeguro). A inscrição inclui coffee-break, material didático, caneta, pasta, crachá e certificado de participação.

A BS SPORTS é uma empresa do grupo S2R e fica situada à Rua Antônio Vicente, s/n, Ed. Ademias 1, loja 07, Centro, Senhor do Bonfim / BA. CEP: 48.970-000

No dia 13 de Setembro, o curso teórico acontecerá na Câmara de Vereadores, das 08:00 às 12:00, das 13:00 às 17:00; no dia 14 de Setembro, a prática será no Estádio Pedro Amorim, das 08:00 ás 12:00

O curso Métodos da Aprendizagem e Treinamento no Futebol tem patrocínio de: S2R Empreendimentos e Participações, Academia Nova Fitness, Schin, Hotel Vitória, Ary Surf Wear, Banco Sicoob, Restaurante Panela de Barro e Vereador Helson de Carvalho, além do apoio da Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, SEMEC e André Miranda.

Confira abaixo o Programa do Curso Métodos da Aprendizagem e Treinamento no Futebol:
1. Aspectos pedagógicos do ensino do futebol
• O papel do professor;
• Ludicidade e aprendizagem no futebol;
• Jogos adaptados, modificados ou reduzidos aplicados ao futebol;
• Discussão das regras do futebol;
• Aprendendo e competindo. De que forma?
         
2. Aspectos técnicos, táticos e físicos
• Fundamentos técnicos;
• Fundamentos táticos específicos;
• Sistemas de jogo do futebol;
• Noções de preparação física no futebol contemporâneo.

3. Aspectos organizacionais e administrativos do futebol
• Planejamento de aulas/treinamentos técnico, tático e físico do futebol;
• Escolinhas de Futebol.

Para maiores informações, entre em contato com: 
SÍLVIO NUNES FERREIRA JÚNIOR
Graduado em Educação Física (CREF 4199 G/BA)
Pós-Graduado em Administração e Marketing Esportivo
(71) 9142-1240 WHATS APP / (74) 8846-9600

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .


                                                                                                                  *Maiana Santana

Maiana Santana.

Ao contrário do que muita gente pensa, a aposentadoria por invalidez, num primeiro momento, não impõe a baixa na Carteira do Trabalho, isto é, não obriga o empregador a rescindir em definitivo o contrato de trabalho, porque, nesse primeiro momento, há apenas a suspensão do contrato de trabalho e não a sua rescisão, razão porque não é pago ao trabalhador salários ou qualquer outra obrigação.


Com isso, significa que a baixa do registro do contrato de trabalho na CTPS (Carteira do Trabalho e Previdência Social) do empregado seja realizada e, consequentemente, sejam pagas as verbas rescisórias, a aposentadoria por invalidez tem que ser definitiva, depois de reconhecida por médico ou junta médica do INSS.


Trata-se de situação consolidada na jurisprudência trabalhista brasileira, como revela o julgamento que acolheu o Recurso de Revista interposto no TST (Tribunal Superior do Trabalho), no processo n° TST-RR-5281-46.2010.5.15.0000, cujo texto resumido do acórdão segue transcrito:


“RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR MAIS DE CINCO ANOS. ENCERRAMENTO DA UNIDADE INDUSTRIAL. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO EM OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÕMICO. 

A suspensão do contrato de trabalho importa a descontinuidade das obrigações trabalhistas fundamentais, quais sejam, o salário e a disponibilidade da energia de trabalho. As obrigações secundárias continuam vigendo. Há paralisação apenas dos efeitos principais do vínculo empregatício, isto é, prestação de serviço, pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço. No entanto, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, porquanto subsiste intacto o vínculo de emprego. Não existe previsão legal de que a aposentadoria por invalidez converta-se em definitiva após cinco anos, sendo possível o retorno do empregado ao trabalho, a qualquer momento, mesmo após 5 (cinco) anos, em caso de recuperação da capacidade de trabalho. Além disso, não se justifica a rescisão por iniciativa unilateral do empregador, ainda que tenha ocorrido o encerramento da unidade industrial onde o reclamante trabalhava, já que restou consignado nos autos que a empresa continua existindo. Recurso de Revista conhecido e provido. Processo TST-RR-5281-46.2010.5.15.0000”.


Logo, o que torna a condição essencial para a reclamação do direito de aposentadoria definitiva é a comprovação de que a invalidez é definitiva, devidamente constatada por médico ou junta médica do INSS, valendo observar que o assunto tem como fundamento legal os seguintes dispositivos:


CLT

A Telefonista voltou!

Rita de Cássia Mangabeira (Foto:Bamberg)

A Servidora Pública Municipal de Sr. do Bonfim, Rita de Cassia freitas de Souza Mangabeira.  após um período de afastamento para tratamento de saúde, retorna a ativa hoje dia 25 de Agosto/2014. Rita tem mais de 20 anos de Serviços prestados na Prefeitura de Sr. do Bonfim. Atravessando vários Governos, Ingressou no Governo Jonas Costa, posteriormente concursada tomou posse como Telefonista, cargo esse que mantém até hoje, apesar de ter cursado Faculdade de Serviço Social. Considerada como uma memória brilhante para guardar números de telefones, na maioria das vezes responde sem consultar  a agenda telefônica. Rita como é chamada pelos colegas de trabalho,desempenha muito bem as suas funções como telefonista. PARABÉNS  

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

APOSENTADORIA DE EX-ATLETAS FICOU MAIS FÁCIL *Maraísa Santana

Maraísa Santana


site “MEU ADVOGADO” trouxe na edição do dia 12 deste mês de agosto de 2014, breve notícia sobre as facilidades que os atletas de todo o Brasil passam a ter no reconhecimento de tempo de contribuição para aposentadoria e demais benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença, da pensão por morte e do salário-maternidade.

Essa situação está beneficiando os ex-atletas desde 19 de maio deste ano de 2014, porque o INSS passou a aceitar, além da “Carteira de Atleta” ou da “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”, também a CERTIDÃO ou CONTRATO com o clube que atuou.

Segundo a advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em Direito Previdenciário,“ainda existem dificuldades quando o atleta não guarda cópia desses documentos ou quando eles não estão devidamente preenchidos, sendo comum a ausência de preenchimento da data de entrada e de saída, bem como, registro de atualização dos salários recebidos”.

A “Carteira de Atleta” ou a “Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional”, bem como a CERTIDÃO expedida pelo clube ou o CONTRATO particular firmado entre o atleta e a organização a que serviu devem conter os seguintes dados: 1-Identificação e qualificação do profissional; 2-data de início e término da relação de trabalho; 3-indicação da entidade contratante e a respectiva federação; 4-número de registro no Conselho Nacional de Desportos, ou no Conselho Superior de Desportos, ou, ainda, no Conselho Regional de Desportos.

No caso da necessidade de obter a CERTIDÃO, a sua emissão deve ser requerida na Federação Estadual ou na Confederação Brasileira do esporte do qual o atleta pratica ou praticou a respectiva modalidade, além de observar os demais itens acima citados.

Essa medida alcança “ex-atletas profissionais de qualquer modalidade de esporte que possua vínculo a agremiações integrantes do Sistema Desportivo Nacional”, lembra a advogada Aline Simonelli Moreira.

Na hipótese do atleta encontrar dificuldades em usufruir de benefícios previdenciários deve solicitar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário para pleitear os seus direitos.

*Maraísa Santana é advogada com expressivo domínio do Direito Previdenciário, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).