quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Portaria n° 01.09/2014: LEI SECA‏



O excelentíssimo Senhor Dr. Tardelli Cerqueira Boaventura, Juiz 
Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral , no uso de suas atribuições legais e o 
que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei nº 4737 de 15 de Julho de 
1965, especialmente o art.35, IV e XVII.

RESOLVE: 

 art.1 º Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, por toda e 
qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, 
bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidoras 
de bebidas e etc; situados nos municípios de Senhor do Bonfim e 
Andorinha, das 06:00 às 17:00h do dia 05.10.2014 (domingo) e durante o 
mesmo período no dia 26.10.2014, caso haja segundo turno.


-- 


 ASCOM
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim

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