quarta-feira, 18 de março de 2015

Prefeitura esclarece Lista de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida‏ (Sr.do Bonfim-BA)

A Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, por meio da Secretaria de  Ação e Desenvolvimento Social e da Coordenação Técnica do Programa minha  Casa, Minha Vida em Senhor do Bonfim, respondendo à recomendação 04/2015  dirigida pelo Ministério Público Federal, disponibiliza para acesso no site oficial da PMSB tabelas com lista de beneficiários do
Minha Casa,  Minha Vida e informa que disponibilizará de forma dinâmica as  atualizações de novos beneficiários através dos critérios da Caixa  Econômica Federal. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PROGRAMA O Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV foi criado pelo Governo Federal  em março de 2009, com objetivo de produzir 1 Milhão de unidades habitacionais e em março de 2010 foi lançado o PMCMV 2 que se propõem a  construir mais 2 Milhões de habitações até 2014. OBJETIVO Produção de unidades habitacionais para as famílias com renda de até R$  1.600,00, com objetivo de diminuir o custo e facilitar o acesso a  moradia. CARACTERÍSTICAS PARA ALIENAÇÃO Encargo Mensal: 5 % da renda familiar bruta; Prazo de financiamento: 120 meses – 10 anos; Valor do Financiamento: R$ 25,00 a R$ 80,00; Em função do subsídio financeiro, o PMCMV não permite que a mesma  família seja atendida pelo programa mais de uma vez. PÚBLICO ALVO Famílias com rendimento bruto mensal de até R$ 1.600,00. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS BENEFICIÁROS PMCMV Critérios Nacionais: Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham  sido desabrigadas; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; São reservadas 3% (três por Cento ) das unidades habitacionais para  famílias que façam parte pessoas com deficiência; São reservadas 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento aos idosos, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei  no 10.741/2003, e suas alterações - Estatuto do Id Critérios Municipais: Famílias com maior número de filhos, menores de 18 anos, com  freqüência regular na escola; Famílias que comprovem morar no município há 04 (quatro ) anos; Casos especiais como desapropriações; Famílias que moram de aluguel social; Famílias em situação de rua. 


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