segunda-feira, 27 de julho de 2015

Artigo: Não ao Trabalho Infantil, lugar de criança é na escola!


Por: Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980






Paula Bezerra




Sejam bem-vindos amigos leitores. Para o artigo deste mês, hoje vou falar sobre “trabalho infantil”.
Sinto um enorme prazer em poder escrever e compartilhar informações da área de Psicologia relevantes para a nossa comunidade. Boa leitura! E qualquer dúvida, sugestão, é só contatar pelo e-mail que está no final do texto.

    


Você sabe o que é trabalho infantil?
Bom, vamos lá! No Brasil, o trabalho infantil ainda é considerado um problema grave. Conceituando, trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima, segundo a legislação em vigor no país.
E no Brasil, qual é a idade mínima? Até os 16 anos não pode trabalhar. Com uma exceção: a partir dos 14 pode, mas como aprendiz. E entre 16 e 18 pode trabalhar, mas não pode ser trabalho perigoso, nem insalubre, nem noturno, nem realizado em locais que podem prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico e social. Além disto, não pode ser no horário da escola.
O Brasil tem legislação sobre a proibição do trabalho infantil e proteção aos direitos da criança e do adolescente. Para citar, temos a Constituição Federal de 1988 que determina em seu Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Então, é dever de todos promover o bem-estar das nossas crianças e dos nossos adolescentes.
E por que criança não pode trabalhar?
Parece ser uma pergunta que traz uma resposta lógica. Criança não pode trabalhar porque a criança encontra-se em estágio de desenvolvimento biopsicossocial, e nesta fase da vida precisa brincar, estudar, aprender, ser amada e respeitada pelos seus próximos para que possa crescer e se desenvolver de maneira saudável e feliz.
Além disto, a exposição de crianças ao trabalho pode provocar sintomas como irritabilidade, dificuldade de concentração, insônia e consequentemente atraso e baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões do mundo do trabalho podem causar problemas psicológicos, como baixa autoestima, insegurança, medo e tristeza, entre outras consequências de ordem física.
Quais são as formas de trabalho infantil?
Pode acontecer na agricultura (cultura de tomate, laranja etc); no comércio (lojas, bares, supermercados; nas ruas (engraxate, flanelinha, vendedor de balas etc).
E dentro de casa pode trabalhar?
Pais e mães, prestem atenção! Dentro de casa a criança pode colaborar nos afazeres domésticos sim, podem aprender sobre a importância do trabalho na vida, mas jamais sobrecarregar a criança com todas as tarefas de casa e cuidados com os irmãos menores, nada de carregar peso ou qualquer outro tipo de exploração, seja este trabalho pago ou não.
No Brasil, trabalho infantil é crime?

É considerado crime apenas quando envolve tráfico de crianças e adolescentes, exploração sexual, maus-tratos, venda de drogas e trabalho escravo. Mas, existem sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para as famílias que inserem a criança no trabalho, como encaminhamento à programa oficial de proteção à família, obrigação de matricular o filho(a) na escola e acompanhar sua frequência, advertência, podendo chegar até a perda da guarda e destituição do pátrio poder.
Como faço para denunciar?
Se você identificou algum caso de trabalho infantil, procure o Conselho Tutelar de sua cidade. Ou disque 100 de qualquer lugar do Brasil. Faça a sua parte! Lembre-se, criança deve brincar e estudar.

Com informações extraídas de: Cartilha: saiba tudo sobre o trabalho infantil. Ministério do Trabalho e Emprego, Governo Federal.; http://www3.fundabrinq.org.br/dotnetnuke/quem-somos/perguntas-frequentes/crianca-e-adolescente.aspx; http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/trabalho/projetosinaleira/projetos_mpt_corrdinfancia/MPT_Boletim_EXP_versao_12.pdf

Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula é natural de Sr. do Bonfim-BA. Bacharel em Psicologia-UNIVASF. Especialização em Psicologia do Trânsito. Contato: paula.psique@hotmail.com


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