quinta-feira, 19 de março de 2020

Prefeitura de Senhor do Bonfim edita decreto que cria Grupo de Trabalho para conter riscos de epidemia do coronavírus


Como forma de prevenção, o prefeito Carlos Brasileiro determinou por meio de decreto, a criação de um Grupo de Trabalho composto por membros da secretaria de Saúde com a finalidade de promover ações para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).




O decreto com a nomeação dos integrantes do grupo foi publicado na Imprensa Oficial nesta segunda-feira (16) e dele fazem parte representantes de diversos setores da saúde que estarão sob a coordenação do Prefeito Municipal, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus.




O grupo se reuniu na última sexta-feira (13) e já definiu as primeiras ações para o enfrentamento do Covid-19. Entre as medidas tomadas pelo Grupo de Trabalho estão:




• Divulgação através de panfletos educativos e mídias sociais informações sobre medidas de prevenção e controle




• Abastecimento das unidades de saúde com medicamentos e insumos necessários ao atendimento da população




• Capacitação dos profissionais da atenção primária, urgência e emergência em unidades hospitalares para internamento (caso necessário)




• Disponibilizar leitos hospitalares específicos




• Disponibilizar material necessário para exames laboratoriais para diagnósticos.




É bom lembra que o município de Senhor Bonfim segue sem nenhum caso suspeito ou confirmado para COVID-19. Veja abaixo a íntegra do decreto da prefeitura:




Decreto 051 / 2020




CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);


CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);




CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:




D E C R E T A




Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), sob a coordenação do Senhor Prefeito Municipal, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelos seguintes representantes:


I – José Antônio Souza de Oliveira, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Saúde;

II – Raimundo Alves Guimarães Neto, Superintendente da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Marta Souza Maia Miranda, Assessoria de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Lizze Jambeiro, Diretora da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde;


V – Patrícia Farias, Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Vanessa Costa, Diretora da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Patrícia Cândida, Diretora do SAMU Senhor do Bonfim;

VIII – Ricardo Ferreira, Diretor da UPA 24h Senhor do Bonfim;

IX – Cláudia Jambeiro, Diretora do HDAM - Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro;

X – Daiane Brandão, Coordenadora de Enfermagem do HDAM - Hospital Municipal Dom Antônio Monteiro;


XI – Rita Tatiane Campos, Coordenadora do LACEN Senhor do Bonfim;

XII – Welton Pereira, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde;




Art. 2º O Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto na Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.




Parágrafo único. O Grupo de Trabalho é responsável pela apresentação, nos

próximos dias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e

Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

ASCOM PMSB

--



Nenhum comentário:

Postar um comentário